Agora

Dona de casa quer o benefício por idade

Segurada tem direito à regra do benefício com menos tempo de INSS, mas servidor não registrou pedido

- Fernanda brigatti

A dona de casa Maria de Lourdes Pejon Rocha, 73 anos, estava na expectativ­a de conseguir uma aposentado­ria por idade quando foi à APS (Agência da Previdênci­a Social) Vila Maria, na zona norte da capital, há pouco mais de três meses.

Porém, foi informada que não poderia fazer o pedido do benefício, pois não preenchia os requisitos para a aposentado­ria por idade. O tempo mínimo de contribuiç­ão para esse benefício é de 15 anos. Para as mulheres, a idade é 60 anos.

Maria de Lourdes realmente não tem o tempo mínimo de contribuiç­ão, pois, segundo os cálculos que fez, tem 14 anos de trabalho registrado. Entretanto, a segurada tem direito à regra de transição da aposentado­ria por idade, na qual os trabalhado­res podem se aposentar com menos contribuiç­ões. O tempo mínimo varia conforme o ano em que o segurado completou a idade mínima. Maria de Lourdes fez 60 anos em 2005 e, por isso, precisa de 12 anos de INSS.

Resposta

O INSS informou, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa em São Paulo, que não há registro de pedido de aposentado­ria de Maria de Lourdes Pejon Rocha. Ao Agora a segurada confirmou que não chegou a dar entrada no pedido do benefício, pois teria sido impedida pelo servidor da Previdênci­a que a atendeu na agência do INSS.

Ela foi orientada a fazer o requerimen­to do benefício por meio do site www.inss. gov.br ou por telefone, ligando na Central 135.

 ?? Rivaldo Gomes/folhapress ?? Maria de Lourdes Pejon Rocha, 73 anos, está na expectativ­a de conseguir a sua aposentado­ria por idade no INSS; no posto, disseram que faltam contribuiç­ões
Rivaldo Gomes/folhapress Maria de Lourdes Pejon Rocha, 73 anos, está na expectativ­a de conseguir a sua aposentado­ria por idade no INSS; no posto, disseram que faltam contribuiç­ões

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