Horas extras têm novas regras para a compensação
Reforma trabalhista, que passou a valer em 2017, diminuiu o prazo para compensar trabalho feito a mais
É de conhecimento geral que as horas trabalhadas além do expediente devem ser compensadas ao profissional com remuneração maior ou com igual período de descanso. Mas as diferentes formas e prazos para essa compensação podem confundir empregados e patrões, sobretudo após as mudanças realizadas na legislação trabalhista, que passaram a valer em 2017.
A principal alteração promovida pela reforma trabalhista nas horas extras afeta os prazos para que funcionários de empresas que adotam o sistema de banco de horas possam usufruir o período de descanso. “O prazo para a empresa fazer a compensação foi reduzido de um ano para seis meses”, comenta a advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados.
A nova legislação também afetou o período de interjornada, que é o intervalo mínimo de 11 horas entre os dias de trabalho, mas com desvantagem para o trabalhador. A regra antiga previa a remuneração como hora extra para o período integral da interjornada. “Agora, somente as horas trabalhadas dentro do período de interjornada são remuneradas.”
Normas antigas
Regras já presentes antes da reforma também geram constantes conflitos entre funcionários e empresas, como a não obrigatoriedade do trabalho além do expediente, segundo Ana Claudia. “O empregado pode se recusar a fazer horas extras”, diz.
Segundo a especialista, o empregador que pune um funcionário que não aceita trabalhar além do expediente pode responder judicialmente por assédio moral.