Aposentado trocará convênio sem carência
Novas regras para a portabilidade de planos empresarias vão entrar em vigor em junho de 2019
O trabalhador ou o aposentado que tem plano de saúde coletivo empresarial poderá trocar de operadora sem precisar cumprir as carências que já foram atendidas. As novas regras valerão a partir de junho de 2019, 180 dias após a publicação da regra, prevista para sair hoje no “Diário Oficial da União”, informou ontem a ANS (agência reguladora).
Pelas normas atuais, a portabilidade é restrita aos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares e coletivos por adesão.
Com a nova norma, todo o beneficiário poderá trocar de convênio sem precisar cumprir novamente as carências. Continuam a valer, porém, os tempos mínimos de permanência no plano, que são de dois anos, na primeira troca, e de um, nas seguintes, na maioria dos caso.
A normativa também acaba com o prazo ou “janela” anual de quatro meses, contados a partir do aniversário do contrato, que o usuário tinha fazer a portabilidade.
Para a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, apesar de positivas, as mudanças não incluem uma das principais reivindicações dos consumidores, que é o fim do tempo mínimo de permanência no convênio. “O consumidor deveria poder levar a carência que cumpriu, sem precisar permanecer dois anos preso à operadora”, disse.
Já o advogado especialista em saúde Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva, diz que as novas instruções corrigem erros na regulação do setor. “Havia uma falha, pois a maioria dos usuários não tinha a portabilidade.”