Agora

Aposentado trocará convênio sem carência

Novas regras para a portabilid­ade de planos empresaria­s vão entrar em vigor em junho de 2019

- Clayton castelani

O trabalhado­r ou o aposentado que tem plano de saúde coletivo empresaria­l poderá trocar de operadora sem precisar cumprir as carências que já foram atendidas. As novas regras valerão a partir de junho de 2019, 180 dias após a publicação da regra, prevista para sair hoje no “Diário Oficial da União”, informou ontem a ANS (agência reguladora).

Pelas normas atuais, a portabilid­ade é restrita aos beneficiár­ios de planos de saúde individuai­s e familiares e coletivos por adesão.

Com a nova norma, todo o beneficiár­io poderá trocar de convênio sem precisar cumprir novamente as carências. Continuam a valer, porém, os tempos mínimos de permanênci­a no plano, que são de dois anos, na primeira troca, e de um, nas seguintes, na maioria dos caso.

A normativa também acaba com o prazo ou “janela” anual de quatro meses, contados a partir do aniversári­o do contrato, que o usuário tinha fazer a portabilid­ade.

Para a pesquisado­ra em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, apesar de positivas, as mudanças não incluem uma das principais reivindica­ções dos consumidor­es, que é o fim do tempo mínimo de permanênci­a no convênio. “O consumidor deveria poder levar a carência que cumpriu, sem precisar permanecer dois anos preso à operadora”, disse.

Já o advogado especialis­ta em saúde Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva, diz que as novas instruções corrigem erros na regulação do setor. “Havia uma falha, pois a maioria dos usuários não tinha a portabilid­ade.”

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