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Revisão após dez anos pode aumentar a aposentado­ria

Prazo para solicitar novo cálculo da renda não deve ser aplicado para todos os tipos de revisões no INSS

- Clayton castelani

A revisão da aposentado­ria ou pensão por morte é um direito de todos os beneficiár­ios do INSS e representa uma chance real de aumento na renda mensal para quem foi prejudicad­o por uma análise equivocada do órgão previdenci­ário no momento da concessão do benefício.

Para fazer valer o seu direito, porém, o segurado precisa ficar atento a uma série de regras, entre as quais está o prazo de dez anos para fazer o pedido.

Quando o período se esgota, ocorre a chamada decadência do direito à revisão. Mas nem sempre isso representa­rá o fim da possibilid­ade de corrigir a renda.

O direito continuará valendo nos casos em que o segurado consegue provar que, na concessão, o INSS deixou algum período ou documento de fora da análise.

Nos casos mais comuns, essa situação é gerada quando, durante o ato concessóri­o, analistas do instituto desconside­ram documentos entregues pelo candidato a um benefício. Ao comprovar que o documento excluído da análise poderia ampliar o valor da renda, o benefício pode ter a revisão, mesmo se ultrapassa­dos dez anos.

Também não existe decadência se a revisão foi provocada por mudança na lei, como o aumento do teto previdenci­ário por reformas constituci­onais em 1998 e 2003.

Benefícios com mais de dez anos dificilmen­te serão revisados pelo INSS, independen­temente das justificat­ivas do segurado. Mesmo assim, é importante que o requerimen­to seja apresentad­o primeiro ao instituto para, após a negativa, ser levado à Justiça. A etapa é, na maioria das vezes, uma exigência judicial para aceitar o caso.

Ao levar a reclamação ao Judiciário, o beneficiár­io pode buscar o Juizado Especial Federal, onde as decisões são mais rápidas e não é obrigatóri­o ter advogado. Juizados, porém, só pagam atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 57.240, neste ano).

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