Revisão após dez anos pode aumentar a aposentadoria
Prazo para solicitar novo cálculo da renda não deve ser aplicado para todos os tipos de revisões no INSS
A revisão da aposentadoria ou pensão por morte é um direito de todos os beneficiários do INSS e representa uma chance real de aumento na renda mensal para quem foi prejudicado por uma análise equivocada do órgão previdenciário no momento da concessão do benefício.
Para fazer valer o seu direito, porém, o segurado precisa ficar atento a uma série de regras, entre as quais está o prazo de dez anos para fazer o pedido.
Quando o período se esgota, ocorre a chamada decadência do direito à revisão. Mas nem sempre isso representará o fim da possibilidade de corrigir a renda.
O direito continuará valendo nos casos em que o segurado consegue provar que, na concessão, o INSS deixou algum período ou documento de fora da análise.
Nos casos mais comuns, essa situação é gerada quando, durante o ato concessório, analistas do instituto desconsideram documentos entregues pelo candidato a um benefício. Ao comprovar que o documento excluído da análise poderia ampliar o valor da renda, o benefício pode ter a revisão, mesmo se ultrapassados dez anos.
Também não existe decadência se a revisão foi provocada por mudança na lei, como o aumento do teto previdenciário por reformas constitucionais em 1998 e 2003.
Benefícios com mais de dez anos dificilmente serão revisados pelo INSS, independentemente das justificativas do segurado. Mesmo assim, é importante que o requerimento seja apresentado primeiro ao instituto para, após a negativa, ser levado à Justiça. A etapa é, na maioria das vezes, uma exigência judicial para aceitar o caso.
Ao levar a reclamação ao Judiciário, o beneficiário pode buscar o Juizado Especial Federal, onde as decisões são mais rápidas e não é obrigatório ter advogado. Juizados, porém, só pagam atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 57.240, neste ano).