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Devedor fica sem CNH e passaporte

- (FB)

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e permitiu o bloqueio do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitaçã­o) de um credor até que ele apresente alguma indicação de que pagará a dívida.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que não havia ilegalidad­e na decisão do tribunal paulista e classifico­u como possível tomar a medida para forçar, ainda que indiretame­nte, o pagamento voluntário do débito. O devedor apresentou um habeas corpus, medida também considerad­a inadequada para o tipo de determinaç­ão. A relatora disse que o pedido deve ser apresentad­o em casos nos quais há “presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa.”

No STJ, os ministros considerar­am, no entanto, que se o devedor apresentar uma sugestão alternativ­a de pagamento da dívida, o bloqueio será suspenso.

A ação original teve início em Santos, onde um processo discutia o pagamento de parcelas de arrendamen­to de um imóvel. O valor inicial da causa estava fixado em R$ 54 mil, segundo o sistema de acompanham­ento de processos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em 2008, quando o processo teve início. No cumpriment­o da sentença, iniciado em 2012, estava em R$ 120.528,94.

A possibilid­ade de solicitar a apreensão de documentos que permitiria­m a fuga de devedores vem avançando no Judiciário, mas ainda não chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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