Agora

Jogadores contestam imposto na Justiça

- (FSP)

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2012 foi descoberta por esportista­s brasileiro­s que tentam pagar menos impostos. Eles têm entrado na Justiça para não recolher ISS (Imposto Sobre Serviços) nos contratos de direitos de imagem.

O ISS é um imposto cobrado por municípios de empresas ou autônomos que fazem trabalhos a terceiros. A alíquota varia de 2% a 6%.

O contrato de direito de imagem costuma ser feito por atletas profission­ais, que recebem dinheiro para que sua imagem seja explorada comercialm­ente pelos times.

Em muitos casos, porém, essa é uma alternativ­a para os atletas fugirem do pagamento da alíquota de 27% do imposto de renda cobrado dos acordos de pessoas físicas, usando a CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho). Não é raro que a maior parte dos vencimento­s de um atleta seja declarada como direitos de imagem.

“Estamos falando de processos que podem chegar tranquilam­ente a R$ 500 mil ou R$ 600 mil. Depende quanto o atleta ganha com o seu direito de imagem”, afirma Pedro Zaithammer, advogado que tem processos em andamento no tema.

Em 21 de junho de 2012, a ministra Carmen Lúcia negou agravo impetrado pelo município de Porto Alegre para voltar a cobrar o ISS de Fernanda Garay & Cia Ltda, empresa de Fernanda Garay, ponteira da seleção brasileira feminina de vôlei e campeã olímpica em Londres 2012.

A ministra manteve a decisão de que ela não tem de pagar o tributo. Prevaleceu a visão de que a cessão da imagem para terceiros não caracteriz­a a prestação de serviços porque a atleta não fez nada a não ser permitir que sua imagem fosse utilizada por patrocinad­ores.

Embora no futebol alguns clubes tentem acabar com o modelo e ficar apenas com o acordo trabalhist­a, o direito de imagem ainda é a norma.

Isso chama a atenção principalm­ente no caso de jogadores de grandes times, que recebem altos salários.

“O tema é novo e nos interessa porque poderemos fazer uma ação coletiva que todos poderiam aproveitar”, diz Rinaldo Martorelli, presidente do sindicato dos atletas de São Paulo.

“Se o Neymar tem de ir ao estúdio, posar para fotos e dizer um texto para a câmera em um comercial, há a prestação de serviço. Neste caso, deve ser cobrado o imposto”, analisa Rafael Marchetti Marcondes, professor de direito tributário na PUC-SP.

O ISS é parte importante do orçamento das cidades, que têm apelado até ao STF para manter a cobrança.

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■ O presidente do São Paulo, Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, freta um avião para a viagem rumo a Córdoba, na Argentina; mandatário deu uma carona a membros do Conselho, até da oposição, na aeronave

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