Jogadores contestam imposto na Justiça
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2012 foi descoberta por esportistas brasileiros que tentam pagar menos impostos. Eles têm entrado na Justiça para não recolher ISS (Imposto Sobre Serviços) nos contratos de direitos de imagem.
O ISS é um imposto cobrado por municípios de empresas ou autônomos que fazem trabalhos a terceiros. A alíquota varia de 2% a 6%.
O contrato de direito de imagem costuma ser feito por atletas profissionais, que recebem dinheiro para que sua imagem seja explorada comercialmente pelos times.
Em muitos casos, porém, essa é uma alternativa para os atletas fugirem do pagamento da alíquota de 27% do imposto de renda cobrado dos acordos de pessoas físicas, usando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não é raro que a maior parte dos vencimentos de um atleta seja declarada como direitos de imagem.
“Estamos falando de processos que podem chegar tranquilamente a R$ 500 mil ou R$ 600 mil. Depende quanto o atleta ganha com o seu direito de imagem”, afirma Pedro Zaithammer, advogado que tem processos em andamento no tema.
Em 21 de junho de 2012, a ministra Carmen Lúcia negou agravo impetrado pelo município de Porto Alegre para voltar a cobrar o ISS de Fernanda Garay & Cia Ltda, empresa de Fernanda Garay, ponteira da seleção brasileira feminina de vôlei e campeã olímpica em Londres 2012.
A ministra manteve a decisão de que ela não tem de pagar o tributo. Prevaleceu a visão de que a cessão da imagem para terceiros não caracteriza a prestação de serviços porque a atleta não fez nada a não ser permitir que sua imagem fosse utilizada por patrocinadores.
Embora no futebol alguns clubes tentem acabar com o modelo e ficar apenas com o acordo trabalhista, o direito de imagem ainda é a norma.
Isso chama a atenção principalmente no caso de jogadores de grandes times, que recebem altos salários.
“O tema é novo e nos interessa porque poderemos fazer uma ação coletiva que todos poderiam aproveitar”, diz Rinaldo Martorelli, presidente do sindicato dos atletas de São Paulo.
“Se o Neymar tem de ir ao estúdio, posar para fotos e dizer um texto para a câmera em um comercial, há a prestação de serviço. Neste caso, deve ser cobrado o imposto”, analisa Rafael Marchetti Marcondes, professor de direito tributário na PUC-SP.
O ISS é parte importante do orçamento das cidades, que têm apelado até ao STF para manter a cobrança.