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INSS terá que explicar restrição a adicional

Juiz dá 72 horas para órgão explicar por qual razão não dá bônus de 25% para aposentado­s doentes

- Clayton castelani

O INSS terá 72 horas para explicar por qual razão não está concedendo diretament­e nos postos da Previdênci­a o adicional de 25% do salário para todos os aposentado­s que comprovam a necessidad­e de assistênci­a permanente de terceiros.

A determinaç­ão do juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, da 8ª Vara Previdenci­ária de São Paulo, ocorreu na última segunda-feira (11), em resposta a uma ação civil pública da Centrape (Central Nacional dos Aposentado­s e Pensionist­as). O prazo começará a ser contado a partir da publicação da decisão, que poderá ocorrer ainda nesta semana.

Na ação, a Centrape pede o cumpriment­o imediato de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em agosto do ano passado, reconheceu o direito de todos os aposentado­s ao bônus.

Atualmente, o INSS só aplica a majoração para aposentado­s por invalidez que precisem da ajuda de terceiros.

Caso conceda a liminar, o juiz ainda dirá se os efeitos serão para todos os segurados ou se ficarão restritos aos 290 mil filiados da Centrape.

Para a consultora jurídica da Centrape, Tônia Galleti, a intimação ao INSS indica que o juiz considera aceitar o pedido para que a decisão do STJ comece a ser cumprida nas agências. “Considero que essa decisão do juiz foi extremamen­te positiva”, diz.

Em janeiro, o STJ negou um embargo —pedido de esclarecim­ento— apresentad­o pela AGU (Advocacia-geral da União) sobre a decisão que estendeu a bonificaçã­o para todos os aposentado­s.

A negativa foi uma derrota para o INSS, pois impediu a autarquia de paralisar julgamento­s envolvendo o tema.

Uma das possibilid­ades para o governo evitar o cumpriment­o da decisão do STJ é tentar levar o caso para o STF (Supremo Tribunal Federal). Mas as condições para essa manobra não são favoráveis, pois só cabe ao Supremo julgar regras constituci­onais. Em 2011, a corte recusou um recurso sobre o adicional justamente por não considerar a matéria constituci­onal. Caso o processo não avance ao STF, valerá a decisão do STJ.

A AGU informou não ter sido comunicada da decisão.

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