Decisão amplia chance de revisão do benefício
Juizados reconhecem norma para medir exposição a ruído, reforçando direito ao tempo especial
Uma decisão recente da TNU (Turma Nacional de Uniformização do Juizados Especiais Federais) ampliou as chances de revisão da aposentadoria do INSS para quem trabalhou exposto a ruído constante e, apesar disso, não conseguiu contar o tempo especial por insalubridade no benefício.
Há pouco menos de um mês, a TNU decidiu orientar aos juizados federais que reconheçam a NR-15 (Norma Regulamentadora 15) como técnica válida para calcular o tempo de exposição do trabalhador ao ruído além do limite estabelecido por lei (o limite varia conforme a época em que a atividade foi realizada). No INSS, desde 2004, porém, apenas a técnica conhecida como NHO (Norma de Higiene Ocupacional) é considerada válida.
Para segurados que pediram o tempo especial com base na NR-15, o órgão provavelmente negou a vantagem na contagem do tempo de contribuição.
A negativa da insalubridade prejudica a aposentadoria por tempo de contribuição, pois amplia o desconto do fator previdenciário.
O julgamento do tema 174, assim identificado pela Justiça Federal, favorece a busca pela revisão ou da concessão de aposentadorias com contagem de tempo especial, segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Todos que foram prejudicados de alguma forma pelo não enquadramento do período como especial podem pedir ou a revisão do benefício, se já está concedido, ou a concessão, se foi indeferido.”
Ainda de acordo com a decisão, nas situações em que o PPP apresentado pelo segurado não informar qual a norma utilizada, o juiz deverá avaliar o LTCAT (laudo produzido pelo empregador).
Para quem optar por pedir a revisão, vale considerar que os juizados limitam os atrasados a 60 salários mínimo (R$ 59.880, neste ano).
A AGU (Advocacia-geral da União), não comentou. Ainda cabe recurso sobre o tema. Atividades de alto risco, como mineração no subsolo