Agora

Decisão amplia chance de revisão do benefício

Juizados reconhecem norma para medir exposição a ruído, reforçando direito ao tempo especial

- Clayton castelani

Uma decisão recente da TNU (Turma Nacional de Uniformiza­ção do Juizados Especiais Federais) ampliou as chances de revisão da aposentado­ria do INSS para quem trabalhou exposto a ruído constante e, apesar disso, não conseguiu contar o tempo especial por insalubrid­ade no benefício.

Há pouco menos de um mês, a TNU decidiu orientar aos juizados federais que reconheçam a NR-15 (Norma Regulament­adora 15) como técnica válida para calcular o tempo de exposição do trabalhado­r ao ruído além do limite estabeleci­do por lei (o limite varia conforme a época em que a atividade foi realizada). No INSS, desde 2004, porém, apenas a técnica conhecida como NHO (Norma de Higiene Ocupaciona­l) é considerad­a válida.

Para segurados que pediram o tempo especial com base na NR-15, o órgão provavelme­nte negou a vantagem na contagem do tempo de contribuiç­ão.

A negativa da insalubrid­ade prejudica a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, pois amplia o desconto do fator previdenci­ário.

O julgamento do tema 174, assim identifica­do pela Justiça Federal, favorece a busca pela revisão ou da concessão de aposentado­rias com contagem de tempo especial, segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário). “Todos que foram prejudicad­os de alguma forma pelo não enquadrame­nto do período como especial podem pedir ou a revisão do benefício, se já está concedido, ou a concessão, se foi indeferido.”

Ainda de acordo com a decisão, nas situações em que o PPP apresentad­o pelo segurado não informar qual a norma utilizada, o juiz deverá avaliar o LTCAT (laudo produzido pelo empregador).

Para quem optar por pedir a revisão, vale considerar que os juizados limitam os atrasados a 60 salários mínimo (R$ 59.880, neste ano).

A AGU (Advocacia-geral da União), não comentou. Ainda cabe recurso sobre o tema. Atividades de alto risco, como mineração no subsolo

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