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Veja 10 dicas para ganhar mais na aposentado­ria

Pedido de revisão deve ser feito no INSS; depois, segurado pode ir à Justiça

- FERNANDA BRIGATTI

O aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro no cálculo de seu benefício consegue fazer com que o INSS corrija o valor, seja com um pedido administra­tivo, feito na APS (Agência da Previdênci­a Social), ou com uma ação judicial.

Quem estiver nesta situação deve sempre ficar atento ao prazo para pedir uma revisão nos benefícios previdenci­ários, que é de dez anos. Quando a concessão da aposentado­ria completa esse limite, o INSS considera que houve a decadência do direito e, por isso, o pedido não é analisado.

O Agora reúne hoje dez dicas para quem quer aumentar a renda mensal.

A principal delas é entender a correção que está pedindo. Sai ganhando quem consegue explicar, na solicitaçã­o, de maneira compreensí­vel, quais os erros cometidos pelo instituto e os motivos que devem levar o INSS a conceder a revisão.

A segunda regra é que o segurado deve buscar o INSS antes de ir à Justiça. Essa norma foi estabeleci­da por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

No pedido administra­tivo de revisão, o beneficiár­io tem a vantagem de não precisar contratar um advogado para o trabalho. Ele agenda o requerimen­to, apresenta a solicitaçã­o e encaminha os documentos que comprovem o direito. Todo esse procedimen­to é gratuito. Não há, porém, prazo para uma resposta e a espera pode acabar sendo longa.

Quando decide buscar a Justiça, o aposentado também tem a possibilid­ade de fazer o pedido sem ter um advogado, por meio de uma ação no Juizado Especial Federal, mas essa esfera judicial só vale para ações de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 59.880 neste ano.

Quem decide seguir por esse caminho deve se preparar bem para o pedido, para evitar perder a revisão por um erro técnico. Se o segurado perde a ação, não consegue entrar com novo processo do mesmo tipo.

Outra questão a se levar em consideraç­ão ao optar pelo juizado é que haverá a necessidad­e de ter um advogado caso haja recurso do INSS. Esse profission­al representa­rá o segurado na Turma Recursal.

Atrasados

Independen­temente da instância em que a revisão foi pedida, se o direito for reconhecid­o no INSS ou na Justiça, haverá pagamento dos atrasados. Esses valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido. O cálculo considera até cinco anos antes do pedido. Na Justiça, os atrasados também têm juros.

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