Veja 10 dicas para ganhar mais na aposentadoria
Pedido de revisão deve ser feito no INSS; depois, segurado pode ir à Justiça
O aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro no cálculo de seu benefício consegue fazer com que o INSS corrija o valor, seja com um pedido administrativo, feito na APS (Agência da Previdência Social), ou com uma ação judicial.
Quem estiver nesta situação deve sempre ficar atento ao prazo para pedir uma revisão nos benefícios previdenciários, que é de dez anos. Quando a concessão da aposentadoria completa esse limite, o INSS considera que houve a decadência do direito e, por isso, o pedido não é analisado.
O Agora reúne hoje dez dicas para quem quer aumentar a renda mensal.
A principal delas é entender a correção que está pedindo. Sai ganhando quem consegue explicar, na solicitação, de maneira compreensível, quais os erros cometidos pelo instituto e os motivos que devem levar o INSS a conceder a revisão.
A segunda regra é que o segurado deve buscar o INSS antes de ir à Justiça. Essa norma foi estabelecida por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
No pedido administrativo de revisão, o beneficiário tem a vantagem de não precisar contratar um advogado para o trabalho. Ele agenda o requerimento, apresenta a solicitação e encaminha os documentos que comprovem o direito. Todo esse procedimento é gratuito. Não há, porém, prazo para uma resposta e a espera pode acabar sendo longa.
Quando decide buscar a Justiça, o aposentado também tem a possibilidade de fazer o pedido sem ter um advogado, por meio de uma ação no Juizado Especial Federal, mas essa esfera judicial só vale para ações de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 59.880 neste ano.
Quem decide seguir por esse caminho deve se preparar bem para o pedido, para evitar perder a revisão por um erro técnico. Se o segurado perde a ação, não consegue entrar com novo processo do mesmo tipo.
Outra questão a se levar em consideração ao optar pelo juizado é que haverá a necessidade de ter um advogado caso haja recurso do INSS. Esse profissional representará o segurado na Turma Recursal.
Atrasados
Independentemente da instância em que a revisão foi pedida, se o direito for reconhecido no INSS ou na Justiça, haverá pagamento dos atrasados. Esses valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido. O cálculo considera até cinco anos antes do pedido. Na Justiça, os atrasados também têm juros.