DÚVIDAS DA REFORMA |
O AGORA RESPONDE
Com 34 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição eu tenho direito adquirido à regra 86/96? Estou desempregado.
Marcos Antonio Gamarra, por email
O segurado pensa em contribuir como autônomo por um mês, para completar os 35 anos exigidos, mas perderia o seguro-desemprego que recebe. Segundo o advogado João Badari, ele não tem o direito adquirido, pois a regra 86/96 exige o mínimo de 35 anos de contribuição Luiz Sperandio, pelo site
O leitor pergunta se os políticos serão afetados pelo projeto em debate no Senado. O especialista em direito previdenciário João Badari esclarece que os políticos terão as mesmas regras do regime geral, ou seja, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de W.D, por telefone
O segurado paga as contribuições desde que ficou desempregado, há 15 anos. Com receio de ter de contribuir por mais tempo, pergunta se já pode pedir a aposentadoria. O advogado João Badari diz que, na regra atual, é preciso aguardar os 35 anos para o homem. O segurado poderá ser beneficiado pela regra de transição dos 50% (para quem falta menos de dois anos para completar o tempo mínimo). Como está recebendo seguro-desemprego, não pode contribuir como autônomo, deve contribuir como facultativo.
Quero saber como ficam as aposentadorias dos políticos com a reforma da Previdência. Ninguém fala nada.
idade e 15 anos de contribuição para mulheres. Os que já estão em um cargo ou exerceram mandato no passado ainda poderão se beneficiar de um regime especial mais vantajoso, que vale para os parlamentares, desde que cumpram uma transição, mas os futuros não.
Tenho 64 anos de idade e 34 anos de contribuição. Devo pedir minha aposentadoria já ou aguardo a reforma?
de contribuição ou os 65 de idade. Após a reforma, diz, o leitor não precisaria cumprir pedágio, por já ter 15 anos de contribuição, mas teria de chegar aos 65 anos. O cálculo do pedágio, que exigiria até mais meio ano de INSS, pode dar benefício maior para ele.