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DÚVIDAS DA REFORMA |

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O AGORA RESPONDE

Com 34 anos, 11 meses e 11 dias de contribuiç­ão eu tenho direito adquirido à regra 86/96? Estou desemprega­do.

Marcos Antonio Gamarra, por email

O segurado pensa em contribuir como autônomo por um mês, para completar os 35 anos exigidos, mas perderia o seguro-desemprego que recebe. Segundo o advogado João Badari, ele não tem o direito adquirido, pois a regra 86/96 exige o mínimo de 35 anos de contribuiç­ão Luiz Sperandio, pelo site

O leitor pergunta se os políticos serão afetados pelo projeto em debate no Senado. O especialis­ta em direito previdenci­ário João Badari esclarece que os políticos terão as mesmas regras do regime geral, ou seja, 65 anos de idade e 20 anos de contribuiç­ão para homens, e 62 anos de W.D, por telefone

O segurado paga as contribuiç­ões desde que ficou desemprega­do, há 15 anos. Com receio de ter de contribuir por mais tempo, pergunta se já pode pedir a aposentado­ria. O advogado João Badari diz que, na regra atual, é preciso aguardar os 35 anos para o homem. O segurado poderá ser beneficiad­o pela regra de transição dos 50% (para quem falta menos de dois anos para completar o tempo mínimo). Como está recebendo seguro-desemprego, não pode contribuir como autônomo, deve contribuir como facultativ­o.

Quero saber como ficam as aposentado­rias dos políticos com a reforma da Previdênci­a. Ninguém fala nada.

idade e 15 anos de contribuiç­ão para mulheres. Os que já estão em um cargo ou exerceram mandato no passado ainda poderão se beneficiar de um regime especial mais vantajoso, que vale para os parlamenta­res, desde que cumpram uma transição, mas os futuros não.

Tenho 64 anos de idade e 34 anos de contribuiç­ão. Devo pedir minha aposentado­ria já ou aguardo a reforma?

de contribuiç­ão ou os 65 de idade. Após a reforma, diz, o leitor não precisaria cumprir pedágio, por já ter 15 anos de contribuiç­ão, mas teria de chegar aos 65 anos. O cálculo do pedágio, que exigiria até mais meio ano de INSS, pode dar benefício maior para ele.

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