TIRE SUAS DÚVIDAS
O AGORA RESPONDE
Existe algum limite de procurações que um morador pode levar a uma assembleia? Tem gente aqui no prédio com várias procurações. de Santos (SP), por email
Estamos com a suspeita de irregularidades no condomínio. O que é preciso fazer para contratar uma auditoria? de São Bernardo do Campo, por email
O que o condômino deve fazer quando há procura grande pelo salão de festas e pela churrasqueira? Sempre os mesmos alugam. de São Paulo, por email
De acordo com a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi-sp, o Código Civil não estabelece limite sobre a quantidade de procurações que podem ser outorgadas a uma mesma pessoa no condomínio.
“A limitação ou não da concentração de várias procurações num mesmo mandatário, ou a impossibilidade de certas pessoas atuarem como tal, depende de expressa previsão na convenção do condomínio a respeito. Caso a convenção nada disponha sobre o assunto, os condôminos presentes poderão representar vários outorgantes em uma Assembleia”.
A rigor, nada impede que o condomínio submeta os seus informes e documentos à auditoria, diz o advogado Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky.
“Inicialmente, a questão deve ser levada à assembleia. Somente depois é interessante que o Conselho Fiscal contrate o auditor. Ultrapassada essa possibilidade, restará reunir alguns condôminos, o que é legal, que obterão do auditor a lista dos dados e elementos faltantes e necessários à composição das contas condominiais com bom grau de precisão, para então serem solicitados ao condomínio ou ao síndico.”
Segundo o advogado Alexandre Callé, as regras do salão de festas e da churrasqueira precisam estar discriminadas no regimento interno do condomínio.
“Se sempre os mesmos estão alugando, é preciso investigar. Não existe um livro com a anotação das reservas?”, questiona Callé. “Alguns reservam várias datas para o ano todo. O ideal é que seja aberto apenas para um mês. Também pode ser feita uma cobrança que vá doer no bolso, que o morador que locar pense duas vezes se alugar e não usar, impossibilitando que outro morador alugue”, diz o advogado.