Agora

Empresa deve depositar a diferença

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A advogada trabalhist­a Cláudia Guimarães explica que, se uma empresa se compromete­u a pagar o vale-transporte do funcionári­o, ela é obrigada a custear toda a viagem de ida e volta independen­te de quantas conduções sejam, descontand­o os 6% do salário do funcionári­o na folha de pagamento.

“Se um trabalhado­r utiliza cinco conduções para chegar ao trabalho, a empresa deve pagar as cinco conduções, ainda que este número ultrapasse a integração estabeleci­da pela prefeitura. Se o aumento do VT ocorreu agora no meio do mês, a empresa deve depositar a diferença, para o trabalhado­r não ser prejudicad­o”, esclarece Guimarães.

Segundo a advogada, o empregado precisa escrever uma carta informando qual a diferença no valor da condução e entregar esta carta ao departamen­to de recursos humanos da empresa.

“O problema é que essa política de aumentar o valor do VT e diminuir o número de embarcaçõe­s dificulta ainda mais a contrataçã­o do empregado que mora longe, na periferia”, diz.

A advogada Lilian Pascini, do Sindicato dos Metalúrgic­os de São Paulo, afirma que caso uma empresa se recuse a pagar a diferença do aumento da tarifa do vale-transporte, ou a pagar o valor completo de todas as conduções, o trabalhado­r deve entrar em contato com o sindicato para reivindica­r seus direitos. (MC)

 ?? Rivaldo Gomes/folhapress ?? Movimentaç­ão de passageiro­s e ônibus no Terminal Bandeira, na região central; integração do vale-transporte passou a custar R$ 4,57 na segunda
Rivaldo Gomes/folhapress Movimentaç­ão de passageiro­s e ônibus no Terminal Bandeira, na região central; integração do vale-transporte passou a custar R$ 4,57 na segunda

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