Empresa deve depositar a diferença
A advogada trabalhista Cláudia Guimarães explica que, se uma empresa se comprometeu a pagar o vale-transporte do funcionário, ela é obrigada a custear toda a viagem de ida e volta independente de quantas conduções sejam, descontando os 6% do salário do funcionário na folha de pagamento.
“Se um trabalhador utiliza cinco conduções para chegar ao trabalho, a empresa deve pagar as cinco conduções, ainda que este número ultrapasse a integração estabelecida pela prefeitura. Se o aumento do VT ocorreu agora no meio do mês, a empresa deve depositar a diferença, para o trabalhador não ser prejudicado”, esclarece Guimarães.
Segundo a advogada, o empregado precisa escrever uma carta informando qual a diferença no valor da condução e entregar esta carta ao departamento de recursos humanos da empresa.
“O problema é que essa política de aumentar o valor do VT e diminuir o número de embarcações dificulta ainda mais a contratação do empregado que mora longe, na periferia”, diz.
A advogada Lilian Pascini, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, afirma que caso uma empresa se recuse a pagar a diferença do aumento da tarifa do vale-transporte, ou a pagar o valor completo de todas as conduções, o trabalhador deve entrar em contato com o sindicato para reivindicar seus direitos. (MC)