Agora

Salário de servidor não pode ter redução

Maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou contra reduzir o salário e a jornada; julgamento foi suspenso

- REYNALDO TUROLLO JR.

BRASÍLIA O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar inconstitu­cional dispositiv­o da LRF (Lei de Responsabi­lidade Fiscal) que permite aos governos reduzir a jornada de trabalho e o salário dos servidores em momentos de crise.

Seis ministros votaram contra a redução: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsk­i, Luiz Fux e Marco Aurélio. Já Dia Toffoli, presidente da corte, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram por possibilit­ar que União, estados e municípios reduzam jornada e salário de servidores quando estourarem o limite de gastos com pessoal.

O julgamento começou na quarta (21) e se estendeu até ontem. Ao todo, o plenário do Supremo julgou oito ações que questionav­am trechos de 26 artigos da LRF. O mais polêmico é o artigo 23, que diz que, se a despesa total com pessoal ultrapassa­r os limites legais, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimest­res seguintes”, adotando-se providênci­as que incluem “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimento­s à nova carga horária”.

A LRF, que entrou em vigor no ano 2000, define os limites de endividame­nto e gastos com pessoal no país. Esse trecho do artigo 23 já está suspenso por decisão liminar (provisória) do Supremo desde 2002.

Por decisão de Toffoli, a sessão de ontem foi encerrada sem concluir o julgamento, sob a alegação de que o voto de Cármen Lúcia tinha uma pequena diferença e que Celso de Mello não estava presente para votar.

Cármen disse que é inconstitu­cional reduzir salário, mas jornada pode. (Folha)

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