Salário de servidor não pode ter redução
Maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou contra reduzir o salário e a jornada; julgamento foi suspenso
BRASÍLIA O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar inconstitucional dispositivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que permite aos governos reduzir a jornada de trabalho e o salário dos servidores em momentos de crise.
Seis ministros votaram contra a redução: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. Já Dia Toffoli, presidente da corte, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram por possibilitar que União, estados e municípios reduzam jornada e salário de servidores quando estourarem o limite de gastos com pessoal.
O julgamento começou na quarta (21) e se estendeu até ontem. Ao todo, o plenário do Supremo julgou oito ações que questionavam trechos de 26 artigos da LRF. O mais polêmico é o artigo 23, que diz que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites legais, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes”, adotando-se providências que incluem “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.
A LRF, que entrou em vigor no ano 2000, define os limites de endividamento e gastos com pessoal no país. Esse trecho do artigo 23 já está suspenso por decisão liminar (provisória) do Supremo desde 2002.
Por decisão de Toffoli, a sessão de ontem foi encerrada sem concluir o julgamento, sob a alegação de que o voto de Cármen Lúcia tinha uma pequena diferença e que Celso de Mello não estava presente para votar.
Cármen disse que é inconstitucional reduzir salário, mas jornada pode. (Folha)