Idoso vai ganhar R$ 10 mil SUAS CONTAS | após cobrança indevida
Concessionária de energia sujou nome do cliente e terá de pagar indenização a ele
Um idoso de São Vicente, na baixada santista, vai receber R$ 10 mil de danos morais da CPFL Piratininga, após ser vítima de cobrança abusiva da empresa.
O caso começou em 2018, quando ele viu a fatura da sua conta de luz subir até 500% em alguns meses.
Depois da primeira cobrança incorreta, o idoso fez uma reclamação formal na concessionária, o que não adiantou. Na época, foi aberto processo administrativo e a empresa chegou a trocar o medidor de energia em março, mas o aparelho continuou a registrar alta indevida do consumo.
Com contas muito elevadas, ele não conseguiu quitar as faturas de fevereiro, junho, julho e agosto e ficou com o nome sujo. Após meses de inadimplência e depois da negativação do nome, o idoso foi à Justiça.
O juiz derrubou as cobranças abusivas e determinou que o nome dele fosse retirado dos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, condenou a CPFL ao pagamento de danos morais. A empresa recorreu.
No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a condenação foi mantida. No entanto, na segunda instância, o valor dos danos morais subiu de de R$ 3.000 para R$ 10 mil. Segundo o relator do caso, a CPFL não conseguiu comprovar o consumo apontado nos meses de inadimplência do cliente.
Para o advogado tributarista Jorge Henrique Frota, a decisão foi agravada por se tratar de um idoso. “A cobrança excessiva é uma questão do Código de Defesa do Consumidor, mas como ele também está protegido pelo Estatuto do Idoso, a ofensa de restrição de crédito e divulgação do nome num banco de informações público gerou violação maior aos seus direitos.”
Em nota, a CPFL afirma que “cumpre todas as obrigações provenientes de decisões judiciais” e que “está avaliando o caso específico”.