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Idoso vai ganhar R$ 10 mil SUAS CONTAS | após cobrança indevida

Concession­ária de energia sujou nome do cliente e terá de pagar indenizaçã­o a ele

- LAÍSA DALL’AGNOL

Um idoso de São Vicente, na baixada santista, vai receber R$ 10 mil de danos morais da CPFL Piratining­a, após ser vítima de cobrança abusiva da empresa.

O caso começou em 2018, quando ele viu a fatura da sua conta de luz subir até 500% em alguns meses.

Depois da primeira cobrança incorreta, o idoso fez uma reclamação formal na concession­ária, o que não adiantou. Na época, foi aberto processo administra­tivo e a empresa chegou a trocar o medidor de energia em março, mas o aparelho continuou a registrar alta indevida do consumo.

Com contas muito elevadas, ele não conseguiu quitar as faturas de fevereiro, junho, julho e agosto e ficou com o nome sujo. Após meses de inadimplên­cia e depois da negativaçã­o do nome, o idoso foi à Justiça.

O juiz derrubou as cobranças abusivas e determinou que o nome dele fosse retirado dos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, condenou a CPFL ao pagamento de danos morais. A empresa recorreu.

No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a condenação foi mantida. No entanto, na segunda instância, o valor dos danos morais subiu de de R$ 3.000 para R$ 10 mil. Segundo o relator do caso, a CPFL não conseguiu comprovar o consumo apontado nos meses de inadimplên­cia do cliente.

Para o advogado tributaris­ta Jorge Henrique Frota, a decisão foi agravada por se tratar de um idoso. “A cobrança excessiva é uma questão do Código de Defesa do Consumidor, mas como ele também está protegido pelo Estatuto do Idoso, a ofensa de restrição de crédito e divulgação do nome num banco de informaçõe­s público gerou violação maior aos seus direitos.”

Em nota, a CPFL afirma que “cumpre todas as obrigações provenient­es de decisões judiciais” e que “está avaliando o caso específico”.

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