Agora

NA JUSTIÇA

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Após ter o nome incluído nos cadastros de devedores, o idoso levou o caso à Justiça

Valor

O TJ-SP determinou danos morais de R$ 10 mil, maior do que havia sido determinad­o em primeira instância

Proteção ao idoso

De acordo com o advogado Jorge Henrique Frota, como o consumidor era um idoso, a cobrança indevida da concession­ária de luz gerou uma violação maior aos seus direitos Neste caso, o cliente estava protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso Também mandou a empresa limpar o nome do cliente, corrigir as contas erradas e substituir o relógio medidor da casa dele

O que diz a empresa

A CPFL Piratining­a diz que “cumpre todas as obrigações provenient­es de decisões judiciais” e que “está avaliando o caso específico para identifica­r as providênci­as cabíveis” Caso não haja conclusão do caso, o Procon dá início a uma segundo passo, no qual a empresa credora entrará para uma lista de empresas que não comprovara­m a dívida do consumidor Se o problema persistir, o consumidor deve ir à justiça: Ações de até 20 salários mínimos (R$ 19.960)podem ser abertas no Juizado Especial Cível, que atende as pequenas causas; Não é preciso ter advogado Nome sujo A partir do momento em que a empresa não consegue comprovar a dívida cobrada do consumidor, ela tem até cinco dias para cinco dias para tirar o nome dele dos cadastros de proteção ao crédito

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