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Veja os direitos do aposentado que está no mercado de trabalho

Segurado mantém garantias trabalhist­as, como reajuste e 13º, mas perde acesso ao auxílio-doença

- FERNANDA BRIGATTI ANA PAULA BRANCO

O aposentado que segue na ativa não perde os direitos trabalhist­as após passar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem está no mercado formal seguirá contribuin­do com a Previdênci­a Social e o patrão ainda terá de recolher a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além do 13º da aposentado­ria, ele também recebe o abono de fim de ano pago pela empresa.

O advogado João Badari, do escritório Badari, Aith e Luchin, explica que o aposentado tem os mesmos direitos dos demais funcionári­os. Isso vale para férias, jornada de trabalho de 44 horas semanais e plano de saúde, quando houver.

Ele lembra que o governo tentou retirar, na reforma da Previdênci­a, a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. A proposta inicial também acabava com os depósitos mensais no fundo. As mudanças, porém, não passaram e a regra atual foi mantida.

Ainda no caso do FGTS, o aposentado tem a vantagem de poder sacar os valores todos os meses, caso se aposente e continue na mesma empresa. É possível pedir que a Caixa Econômica Federal transfira os valores para a conta-corrente.

O que ele perde, explica o advogado, são os direitos a benefícios previdenci­ários como o auxílio-doença, por exemplo. As contribuiç­ões recolhidas também não podem ser usadas para melhorar o valor da aposentado­ria—o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há o direito à desaposent­ação, também conhecida como troca de aposentado­ria.

O trabalhado­r autônomo, que é prestador de serviço, também é considerad­o um contribuin­te obrigatóri­o. Badari explica que o segurado pode vir a ser cobrado pela Receita Federal, que é a responsáve­l pelo recolhimen­to desses valores.

Uma opção mais econômica seria o aposentado se cadastrar como MEI (Microempre­endedor Individual), na qual a cobrança é de 5% do valor do salário mínimo mais impostos municipal e estadual sobre a atividade.

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