Agora

Juizado facilita reconhecim­ento do tempo especial anterior a 95

Trabalhado­r pode ter o bônus ao provar que exercia atividade similar à da lista de profissões

- ANA PAULA BRANCO

A TNU (Turma Nacional de Uniformiza­ção), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que trabalhado­res que atuaram em área insalubre até 29 de abril de 1995 têm direito ao tempo especial, mesmo que sua atividade não conste na lista do INSS de profissões com direito ao bônus devido à exposição a agentes nocivos.

O entendimen­to firmado pelo tribunal diz que o segurado consegue qualificar o tempo como especial se comprovar que exercia atividade similar às previstas na legislação da época. Até 28 de abril de 1995, o INSS usava uma relação de profissões para definir quem tinha ou não direito ao enquadrame­nto.

No caso escolhido pelo tribunal como modelo, o segurado conseguiu o reconhecim­ento dos períodos em que trabalhou como marroeiro e marteletei­ro (que fragmenta pedras). Ele comprovou que a sua atividade era similar a de perfurador, que esta na lista.

A decisão abre caminho para segurados conquistar­em na Justiça o direito de incluir o tempo especial antigo no cálculo da aposentado­ria. Para comprovar esse período, o segurado pode apresentar testemunha­s além de documentos.

Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), o INSS já faz o reconhecim­ento por analogia em algumas situações, como a do vigilante. A profissão é considerad­a similar à de guarda, que consta na lista como atividade de risco.

Quem trabalha exposto a agentes nocivos pode conseguir um cálculo mais vantajoso na aposentado­ria e até mesmo o benefício especial, que, pelas regras atuais, não tem desconto na média salarial nem exige idade mínima.

Cada ano trabalhado com insalubrid­ade classifica­da baixa pode ser convertido em 1,2 ano comum, para mulher, e 1,4 ano comum, no caso do homem.

A reforma da Previdênci­a, porém, vai endurecer as regras. Haverá idade mínima e um novo cálculo. (com FB)

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil