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Ministros avaliam que STF deve limitar efeito cascata de decisão

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No cálculo de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a tendência é que a maioria do plenário avalize o recente entendimen­to da Segunda Turma da corte que estipulou uma ordem de apresentaç­ão de alegações finais em processos penais: réus delatores se manifestam antes, e réus delatados, depois, para poderem rebater as acusações dos primeiros.

Esse entendimen­to levou à anulação, na terçafeira (27), da condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, uma derrota histórica para a Lava Jato por uma questão técnica. Foi a primeira vez que o STF anulou uma condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro.

Ministros ouvidos reservadam­ente avaliam que o plenário deve avançar em relação à discussão feita na Segunda Turma.

Eles deverão discutir critérios gerais para tentar restringir uma eventual avalanche de anulações de outras condenaçõe­s, como a força-tarefa da Lava Jato alerta que pode acontecer.

Especialis­tas criticam eventuais restrições. Uma possibilid­ade aventada é que só se anulem condenaçõe­s quando, de fato, as alegações finais dos réus delatores tiverem trazido alguma acusação nova que não pôde ser rebatida.

Para o criminalis­ta Renato Stanziola Vieira, muitos detalhes surgirão no plenário, mas o principal será a necessidad­e de o condenado provar que foi prejudicad­o. O artigo 563 do Código de Processo de Processo Penal estipula que não há nulidade sem prova do prejuízo. Ele discorda dessa restrição. Ainda não há data para o julgamento da questão no plenário. (Folha)

Sob críticas de especialis­tas, ainda não há data para julgamento do tema

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Reprodução O ex-presidente Lula, preso em Curitiba, e que pode se beneficiar de efeito cascata

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