Ministros avaliam que STF deve limitar efeito cascata de decisão
No cálculo de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a tendência é que a maioria do plenário avalize o recente entendimento da Segunda Turma da corte que estipulou uma ordem de apresentação de alegações finais em processos penais: réus delatores se manifestam antes, e réus delatados, depois, para poderem rebater as acusações dos primeiros.
Esse entendimento levou à anulação, na terçafeira (27), da condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, uma derrota histórica para a Lava Jato por uma questão técnica. Foi a primeira vez que o STF anulou uma condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro.
Ministros ouvidos reservadamente avaliam que o plenário deve avançar em relação à discussão feita na Segunda Turma.
Eles deverão discutir critérios gerais para tentar restringir uma eventual avalanche de anulações de outras condenações, como a força-tarefa da Lava Jato alerta que pode acontecer.
Especialistas criticam eventuais restrições. Uma possibilidade aventada é que só se anulem condenações quando, de fato, as alegações finais dos réus delatores tiverem trazido alguma acusação nova que não pôde ser rebatida.
Para o criminalista Renato Stanziola Vieira, muitos detalhes surgirão no plenário, mas o principal será a necessidade de o condenado provar que foi prejudicado. O artigo 563 do Código de Processo de Processo Penal estipula que não há nulidade sem prova do prejuízo. Ele discorda dessa restrição. Ainda não há data para o julgamento da questão no plenário. (Folha)
Sob críticas de especialistas, ainda não há data para julgamento do tema