Condomínio não pode ser usado para a disputa de jogos de azar U
Atividade não pode ter fins lucrativos nem comerciais; até bingo tem que se enquadrar nas regras
O bingo pode ser considerado um jogo de azar quando é aberto ao público e com prêmio em dinheiro José R. Graiche, advogado E-mail: predios.agora@grupofolha.com.br Whatsapp: (11) 97549-7959
Partidas de pôquer, bingo, buraco e outros jogos de carta são cada vez mais comuns em condomínios. Em alguns casos, o síndico organiza campeonatos entre os moradores. Em outros, os condôminos são responsáveis por agitar os jogos.
O advogado especialista em direito imobiliário e presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche, diz que, apesar dessas partidas serem comuns, o condomínio deve estar atento para não realizar jogos de azar, que são vedados por lei.
“O pôquer não é considerado um jogo de azar, por exemplo, porque ele depende da habilidade do jogador, assim como o buraco e outros jogos de baralho. Já o bingo pode ser considerado um jogo de azar quando é aberto ao público e com prêmio em dinheiro. Se for só para os moradores, para ajudar alguma entidade, é permitido”, diz Graiche.
O síndico profissional Luiz Laurino conta que nos prédios em que trabalha o condomínio prefere não se envolver com as partidas de jogos de cartas realizadas entre os moradores. “A gente autoriza o uso do salão, mas geralmente é uma coisa específica dos condôminos, como se fosse uma pizza entre amigos, não é algo que envolve a administração dos condomínios.”
De maneira geral, a principal característica que define quais jogos serão ou não permitidos é a finalidade de cada um, esclarece o advogado condominial Laio Leão. “Um condomínio residencial não pode ter fins lucrativos nem comerciais, isso desvirtuaria a finalidade do prédio. Então, ainda que partidas de pôquer envolvam dinheiro, se o fim dos jogos for apenas recreativo, elas podem ser realizadas”, diz o advogado.