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O AGORA RESPONDE
A síndica dá desconto para quem atrasa a taxa, faz obras sem assembleia e atrasa os impostos dos salários. Isso dá impeachment? Quando mudei para o prédio, descobri que a vaga da garagem é de quem chegar primeiro. Alguns compraram a vaga. Isso pode? Um condômino fabrica bolos em seu apartamento para vender. Como ficam os outros moradores em relação a esta atividade?
Serena Kang, de São Paulo, por email
Segundo o advogado Alexandre Berthe, a síndica está cometendo vários erros. “Quem tem que dar o desconto é o condomínio. A síndica gere o dinheiro, mas não é dela, é do condomínio.” Isso também vale para as obras. Quanto ao atraso nos impostos, é mais grave, pois podem ocorrer processos contra o condomínio.
Isso tudo pode levar à destituição da síndica. Um abaixo-assinado com um quarto dos moradores convoca a assembleia que discutirá o caso. “Nessa assembleia, a votação da maioria simples dos presentes destitui a síndica. Mas ela tem o direito de se defender.” Henio Santos, de São Paulo, por email
Se as vagas indeterminadas não constituírem unidades autônomas, estas poderão ser utilizadas conforme estiver definido na convenção, diz a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi (Sindicato da Habitação). “O uso das vagas de garagem está atrelado às regras gerais de bom comportamento e de bom senso. A sua utilização por um dos condôminos não pode ser prejudicial ao direito dos demais. Uma vez constatado o uso irregular da vaga, o síndico deverá advertir os condôminos infratores, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas na convenção.” Sérgio da Silva, de São Paulo, por email
De acordo com o advogado Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky, a Medida Provisória da Liberdade Econômica é ampla e desfez diversas travas da economia. “Porém, não revogou a legislação de condomínio, que é clara ao impor o respeito à destinação do edifício, além de impor a preservação da segurança, salubridade e saúde dos condôminos. Ninguém pode iniciar atividades no condomínio, que, embora à primeira vista possam ter sido incentivadas pela medida, podem ferir o direito condominial. O síndico precisa fazer cumprir a legislação e as regras internas.”