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O AGORA RESPONDE

A síndica dá desconto para quem atrasa a taxa, faz obras sem assembleia e atrasa os impostos dos salários. Isso dá impeachmen­t? Quando mudei para o prédio, descobri que a vaga da garagem é de quem chegar primeiro. Alguns compraram a vaga. Isso pode? Um condômino fabrica bolos em seu apartament­o para vender. Como ficam os outros moradores em relação a esta atividade?

Serena Kang, de São Paulo, por email

Segundo o advogado Alexandre Berthe, a síndica está cometendo vários erros. “Quem tem que dar o desconto é o condomínio. A síndica gere o dinheiro, mas não é dela, é do condomínio.” Isso também vale para as obras. Quanto ao atraso nos impostos, é mais grave, pois podem ocorrer processos contra o condomínio.

Isso tudo pode levar à destituiçã­o da síndica. Um abaixo-assinado com um quarto dos moradores convoca a assembleia que discutirá o caso. “Nessa assembleia, a votação da maioria simples dos presentes destitui a síndica. Mas ela tem o direito de se defender.” Henio Santos, de São Paulo, por email

Se as vagas indetermin­adas não constituír­em unidades autônomas, estas poderão ser utilizadas conforme estiver definido na convenção, diz a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi (Sindicato da Habitação). “O uso das vagas de garagem está atrelado às regras gerais de bom comportame­nto e de bom senso. A sua utilização por um dos condôminos não pode ser prejudicia­l ao direito dos demais. Uma vez constatado o uso irregular da vaga, o síndico deverá advertir os condôminos infratores, sob pena de serem aplicadas as penalidade­s previstas na convenção.” Sérgio da Silva, de São Paulo, por email

De acordo com o advogado Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky, a Medida Provisória da Liberdade Econômica é ampla e desfez diversas travas da economia. “Porém, não revogou a legislação de condomínio, que é clara ao impor o respeito à destinação do edifício, além de impor a preservaçã­o da segurança, salubridad­e e saúde dos condôminos. Ninguém pode iniciar atividades no condomínio, que, embora à primeira vista possam ter sido incentivad­as pela medida, podem ferir o direito condominia­l. O síndico precisa fazer cumprir a legislação e as regras internas.”

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