Confira como fazer pedido que aumenta chances com o INSS
O segurado pode enviar carta ao instituto para incluir detalhes como um processo trabalhista
O trabalhador que vai pedir a aposentadoria ou a revisão do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ampliar suas chances de sucesso ao incluir uma carta no processo. A solicitação por escrito serve para detalhar as particularidades de sua situação, como a inclusão de um processo trabalhista para melhorar a média salarial, e agilizar a análise do INSS.
O Agora mostra hoje quatro modelos de carta para enviar ao instituto.
Antes de pedir a aposentadoria, o trabalhador deve se certificar de que está com toda a documentação necessária em mãos, para evitar que o instituto solicite documentos complementares. Desde 15 de agosto, as regras para cumprir exigências ficaram mais rígidas.
O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento mais importante da aposentadoria. Nele constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários. Com base nele, o INSS calcula o tempo de contribuição e o valor do benefício.
Se o segurado perceber que algum período de trabalho não consta neste extrato, deve solicitar ao INSS a correção do período. Neste caso, é preciso anexar ao processo a cópia da carteira profissional e demais documentos que comprovem os pagamentos ao INSS.
O aumento salarial conquistado por ação trabalhista pode elevar a média salarial das contribuições e render um benefício mais vantajoso ao segurado. Por isso, não devem ficar de fora do pedido de aposentadoria ou de uma revisão.
Para incluir a verba na contagem, é necessário escanear ou fotografar o processo trabalhista e anexar ao pedido feito ao INSS.
Justiça
No final de agosto, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que trabalhadores que atuaram em área insalubre até 28 de abril de 1995 têm direito ao tempo especial, mesmo que sua atividade não conste na lista do INSS que traz as profissões que garantem o bônus.
A decisão pode facilitar a inclusão do tempo especial antigo no cálculo da aposentadoria, seja para convertê-lo em período comum ou para a aposentadoria especial, que, pelas regras atuais, não tem desconto na média salarial nem exige idade mínima.
Para comprovar esse período e incluí-lo na aposentadoria, o segurado pode fornecer documentos e solicitar ao INSS a apresentação de testemunhas.