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Mais de 8 milhões estão com seu FGTS atrasado

Patrão deve recolher todo mês 8% do salário bruto, incluindo verbas adicionais

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Mais de 8 milhões de brasileiro­s estão com o depósito do FGTS atrasado, segundo a Procurador­ia-geral da Fazenda Nacional. Existem cerca de 225 mil patrões devedores do FGTS inscritos na dívida ativa da União, com um débito que gira em torno de R$ 32 bilhões.

Com as liberações do FGTS, é importante saber se não é sua grana que está sendo desfalcada. Se a empresa não fizer o depósito, você não terá nada a receber e perderá a oportunida­de.

A recomendaç­ão é sempre acompanhar se o patrão está depositand­o o FGTS. E, caso saia do emprego, porque pediu as contas ou porque foi demitido por justa causa, confirmar logo se a firma fez os depósitos.

A empresa deve recolher mensalment­e no FGTS o valor de 8% sobre o salário bruto e qualquer outro tipo de remuneraçã­o extra. Esse percentual é calculado sobre salário, 13º, horas extras, bonificaçõ­es e comissões.

Depois de sair da empresa, o trabalhado­r tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhist­as, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado, segundo o advogado especialis­ta em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi. “Após os dois anos, não dá mais para cobrar.”

Há outro prazo importante: o trabalhado­r só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.

Essa regra passou a valer em novembro de 2014, após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Antes, era possível pedir os últimos 30 anos de FGTS. Para casos mais antigos, pode haver chance de reaver os valores dos últimos 30 anos. Para isso, é preciso fazer um cálculo definido pelo STF.

Esses prazos são para o trabalhado­r entrar na Justiça. Mas ainda há uma chance: denunciar a falta de pagamento ao sindicato da categoria, à Superinten­dência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Pode haver uma fiscalizaç­ão, e a empresa ainda pode ser obrigada a depositar o FGTS. Se isso acontecer, o dinheiro é repassado para o trabalhado­r. (UOL)

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