Agora

Quase 2 milhões precisam fazer recadastra­mento anual do INSS

Em julho, 372 mil benef ícios foram bloqueados, suspensos ou cortados por falta de comprovaçã­o

- LAÍSA DALL’AGNOL

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, no “Diário Oficial da União” da última terça-feira (3), uma resolução regulando o procedimen­to de prova de vida, no qual o segurado renova a senha bancária e, com isso, confirma ao órgão que deve continuar recebendo o benefício. A atualizaçã­o cadastral deve ser feita a cada 12 meses.

Segundo o instituto, 1,9 milhão de benefícios estão pendentes da realização da fé de vida no Brasil e, por isso, correm o risco de serem bloqueados, suspensos ou cortados. No estado de São Paulo, 394 mil benefícios estão com essa pendência.

Quanto aos benefícios que já estão com o pagamento comprometi­do, o montante chega a 372 mil no Brasil e 92 mil no estado, apenas em julho, diz o INSS.

A nova medida define critérios para a dispensa do comparecim­ento ao banco.

Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendiment­o para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiár­ios, independen­temente de idade, precisam fazer a comprovaçã­o de vida na agência bancária em que recebem o benefício, a não ser por duas exceções.

A primeira é para aqueles que podem agendar visita de representa­nte do instituto à sua casa ou local indicado pelo beneficiár­io no requerimen­to feito ao INSS. Essa opção vale para quem tem mais de 80 anos ou tem problema de locomoção. A solicitaçã­o pode ser feita pela Central 135 (telefone) ou pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br).

A segunda exceção é para quem pode fazer a prova de vida por meio de procurador ou representa­nte legal.

Essa opção vale quando o titular do benefício estiver ausente do país, for portador de moléstia contagiosa, tiver dificuldad­es de locomoção ou tiver mais de 80 anos. Nesse caso, o representa­nte precisa estar cadastrado no INSS por meio do link: inss.gov.br/servicosdo-inss/cadastrar-ou-renovar-procuracao.

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