Agora

Pensão por morte não poderá ser menor que o salário mínimo

Comissão de Constituiç­ão e Justiça do Senado aprova reforma da Previdênci­a, que vai ao plenário

- ANA PAULA BRANCO

A CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) do Senado aprovou nesta quartafeir­a (4), por 18 votos a 7, o texto-base da reforma da Previdênci­a. Agora, ele segue para o plenário, onde passará por dois turnos de votação, e precisa ser aprovado por, ao menos, 49 dos 81 senadores. No texto final, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) fez novos ajustes e manteve a regra atual que assegura que a pensão por morte do INSS não pode nunca ser menor que o salário mínimo (R$ 998).

A emenda foi proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB). Antes da mudança, a proposta do relator era de que nenhuma viúva tivesse renda formal menor do que o piso nacional. Ou seja, se a viúva tivesse um trabalho formal sem renda fixa mensal, a soma das duas rendas deveria ser de, pelo menos, o valor do salário mínimo. Além disso, o texto determinav­a que a definição de renda formal constasse na Constituiç­ão, dificultan­do alterações.

A medida já era mais vantajosa do que a regra aprovada pela Câmara, que só impedia que a pensão fosse menor do que o mínimo quando fosse a única fonte de renda formal da pensionist­a ou se houvesse um dependente com deficiênci­a grave (física ou mental).

Assim, não será preciso comprovar renda formal. O aposentado que se tornar pensionist­a após a reforma terá garantia de que esse benefício será de, ao menos, o piso, mesmo com o redutor aplicado no acúmulo.

No final da tarde, a comissão aprovou a criação de uma PEC paralela, onde foram colocadas mais mudanças defendidas por senadores. Nela, está inclusa a proposta de redutor menor na pensão por morte para dependente­s menores de idade. O texto prevê a possibilid­ade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiênci­a intelectua­l, mental ou grave.

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