Pensão por morte não poderá ser menor que o salário mínimo
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova reforma da Previdência, que vai ao plenário
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quartafeira (4), por 18 votos a 7, o texto-base da reforma da Previdência. Agora, ele segue para o plenário, onde passará por dois turnos de votação, e precisa ser aprovado por, ao menos, 49 dos 81 senadores. No texto final, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) fez novos ajustes e manteve a regra atual que assegura que a pensão por morte do INSS não pode nunca ser menor que o salário mínimo (R$ 998).
A emenda foi proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB). Antes da mudança, a proposta do relator era de que nenhuma viúva tivesse renda formal menor do que o piso nacional. Ou seja, se a viúva tivesse um trabalho formal sem renda fixa mensal, a soma das duas rendas deveria ser de, pelo menos, o valor do salário mínimo. Além disso, o texto determinava que a definição de renda formal constasse na Constituição, dificultando alterações.
A medida já era mais vantajosa do que a regra aprovada pela Câmara, que só impedia que a pensão fosse menor do que o mínimo quando fosse a única fonte de renda formal da pensionista ou se houvesse um dependente com deficiência grave (física ou mental).
Assim, não será preciso comprovar renda formal. O aposentado que se tornar pensionista após a reforma terá garantia de que esse benefício será de, ao menos, o piso, mesmo com o redutor aplicado no acúmulo.
No final da tarde, a comissão aprovou a criação de uma PEC paralela, onde foram colocadas mais mudanças defendidas por senadores. Nela, está inclusa a proposta de redutor menor na pensão por morte para dependentes menores de idade. O texto prevê a possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.