Motorista de Uber não tem vínculo trabalhista
Para STJ (Superior Tribunal de Justiça), serviço é eventual e não há salário fixo
Motorista da Uber não tem qualquer tipo de vínculo empregatício com a empresa, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para o relator, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem “relação hierárquica com a Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo”.
Essa é a primeira vez em que uma Corte Superior fixa entendimento para o tema. Especialistas dizem que o parecer não necessariamente serve de precedente.
“Segundo a Constituição, tudo o que diz respeito a relações de emprego e de trabalho como um todo cabe exclusivamente à Justiça do Trabalho”, explica Rafael Camargo, professor de direito trabalhista do Meucurso.
O que aconteceu foi uma exceção à regra, pois estava sendo julgada uma ação por suposta quebra de contrato, e não de vínculo trabalhista.
“O motorista entrou na Justiça comum, pedindo indenização por quebra de contrato. A Justiça estadual, por entender que era questão trabalhista, mandou para a Justiça do Trabalho que também se declarou incompetente para analisar a ação, pois não via caracterizada a relação de trabalho.”
Houve o chamado conflito de competência e os autos subiram ao STJ. Após a decisão da Corte, a ação voltou para a Justiça estadual.
“A relação entre Uber e motoristas é controversa nos tribunais. Há uma linha tênue entre o que é ser autônomo e subordinado, mas quem determina o vínculo empregatício é a Justiça do Trabalho e não o STJ, que neste caso estava julgando uma ação civil”, diz Camargo.
Procurada, a Uber informou que a decisão do STJ reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, “que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício.”