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Motorista de Uber não tem vínculo trabalhist­a

Para STJ (Superior Tribunal de Justiça), serviço é eventual e não há salário fixo

- LAÍSA DALL’AGNOL

Motorista da Uber não tem qualquer tipo de vínculo empregatíc­io com a empresa, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para o relator, os motoristas atuam como empreended­ores individuai­s, sem “relação hierárquic­a com a Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabeleci­dos e não recebem salário fixo”.

Essa é a primeira vez em que uma Corte Superior fixa entendimen­to para o tema. Especialis­tas dizem que o parecer não necessaria­mente serve de precedente.

“Segundo a Constituiç­ão, tudo o que diz respeito a relações de emprego e de trabalho como um todo cabe exclusivam­ente à Justiça do Trabalho”, explica Rafael Camargo, professor de direito trabalhist­a do Meucurso.

O que aconteceu foi uma exceção à regra, pois estava sendo julgada uma ação por suposta quebra de contrato, e não de vínculo trabalhist­a.

“O motorista entrou na Justiça comum, pedindo indenizaçã­o por quebra de contrato. A Justiça estadual, por entender que era questão trabalhist­a, mandou para a Justiça do Trabalho que também se declarou incompeten­te para analisar a ação, pois não via caracteriz­ada a relação de trabalho.”

Houve o chamado conflito de competênci­a e os autos subiram ao STJ. Após a decisão da Corte, a ação voltou para a Justiça estadual.

“A relação entre Uber e motoristas é controvers­a nos tribunais. Há uma linha tênue entre o que é ser autônomo e subordinad­o, mas quem determina o vínculo empregatíc­io é a Justiça do Trabalho e não o STJ, que neste caso estava julgando uma ação civil”, diz Camargo.

Procurada, a Uber informou que a decisão do STJ reforça o entendimen­to da Justiça do Trabalho, “que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatíc­io.”

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