Vetos de Bolsonaro em projeto de abuso beneficiam policiais
Presidente vetou 36 pontos de cerca de 110 previstos em texto que foi aprovado pelo Congresso
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou 36 pontos de cerca de 110 previstos no projeto de lei sobre abuso de autoridade, beneficiando principalmente a categoria policial.
O texto aprovado em agosto no Congresso especifica diversas condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições.
Associações de juízes, do Ministério Público e de policiais vinham pressionando o presidente a vetar determinados pontos por entender que limitavam a atividade de combate ao crime e à corrupção.
Na decisão desta quintafeira (5), publicada em edição extra do Diário Oficial, Bolsonaro vetou dispositivos como parágrafos e incisos contidos em 19 dos 45 artigos constantes.
Um dia antes, o presidente disse em rede social que acatou integralmente as sugestões feitas pelos ministros Sergio Moro (Justiça), André Mendonça (Advocacia-geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-geral da União) e Jorge Oliveira (Secretaria-geral).
Na visão de três especialistas em direito penal consultados pela reportagem, a maior parte dos pontos vetados se refere à atividade policial.
Há três casos emblemáticos: o artigo que punia a autoridade que usasse algemas em quem não resistisse à prisão ou ameaçasse fugir, o que punia quem fotografasse ou permitisse que o preso fosse fotografado sem o seu consentimento e o que previa como punição a proibição de exercer, por um a três anos, funções policiais ou militares no município que tiver sido praticado o crime.
Outro ponto removido, desta vez direcionado aos juízes, previa sanção à autoridade que, dentro de prazo razoável, não concedesse habeas corpus ou substituísse a prisão preventiva por outra medida cautelar quando a lei permitisse.
Já os membros do Ministério Público criticavam o artigo que punia quem iniciasse investigação sem justa causa ou contra quem se soubesse inocente.
Um outro inciso removido definia como crime o constrangimento do preso pela autoridade, mediante violência ou grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra outra pessoa.
Para além da insegurança jurídica, o governo afirma que os dispositivos vetados feriam o princípio da isonomia e prejudicavam o trabalho das forças de segurança.
Segundo Davi Tangerino, professor da FGV-SP, a justificativa não se sustenta. “Ferir a isonomia, por exemplo, seria dizer que uma coisa vale para alguns e não vale para outros. Não vejo essa assimetria”, diz. (Folha)