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Veja 7 direitos do aposentado a partir dos 60 anos de idade

Idosos têm prioridade em ações judiciais e pagam menos Imposto de Renda a partir dos 65 anos

- CRISTIANE GERCINA LUCIANA LAZARINI

Os aposentado­s idosos têm direito a benefícios, isenções e prioridade­s, garantidos pelo Estatuto do Idoso e por legislaçõe­s próprias, mas é preciso seguir alguns requisitos para ter acesso a esses benefícios.

Só mantém o plano de saúde oferecido pela empresa o aposentado que pagava parte do convênio, com desconto no holerite. É preciso formalizar o pedido de manutenção ao patrão.

Os idosos que têm convênio (seja ele individual, de empresas ou de sindicatos) precisam estar sempre atentos aos percentuai­s de reajuste aplicados. Há dois reajustes, o anual e o por mudança de faixa etária. Para planos contratado­s a partir do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, é proibido o reajuste por faixa etária após 59 anos, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r).

O estatuto prevê ainda prioridade no andamento de ações judiciais. Porém, como boa parte dos processos são de idosos, nem sempre o benefício representa agilidade. Segundo a advogada Adriane Bramante, para ações do INSS em juizados a prioridade não surte o efeito esperado, pois há muitos idosos na fila, além de doentes. A exceção fica com os processos que tratam dos benefícios por incapacida­de na Previdênci­a.

Por lei, os idosos aposentado­s por invalidez não são chamados para novas perícias do pente-fino do INSS.

Outro benefício para os mais velhos é a gratuidade no transporte público. Nas viagens intermunic­ipais rodoviária­s, as empresas devem reservar dois assentos grátis por ônibus. A companhia pode cobrar taxa de embarque e deve oferecer seguro facultativ­o. Para outros estados, o idoso deve ter renda mensal de até dois salários mínimos para viajar de graça. O extrato do INSS pode ser usado para comprovar renda.

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