Agora

Confira o valor do benef ício de quem está perto de se aposentar

Quem completar as exigências atuais escapará da idade mínima e poderá escolher a melhor regra

- FERNANDA BRIGATTI

A reforma da Previdênci­a avança e a contagem regressiva para se aposentar pelas regras atuais aumenta. Os trabalhado­res que completare­m os requisitos até a véspera da publicação da emenda constituci­onal não estarão obrigados a se aposentar, mas terão o direito às regras atuais.

A aposentado­ria que mais mudará com a reforma é a por tempo de contribuiç­ão, que não exige idade mínima. Os segurados que fizerem o pedido desse benefício no próximo mês ainda terão o fator previdenci­ário no cálculo, índice que reduz a renda de segurados na faixa dos 50 anos.

Esses trabalhado­res também garantirão a média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Quando as novas regras entrarem em vigor, a média salarial tende a cair, pois considerar­á todas as remuneraçõ­es do segurado, sem o descarte das menores.

Vai chegando ao fim também o prazo do 86/96 como sinônimo de benefício integral, sem desconto do fator previdenci­ário. A soma que hoje dá o direito a uma aposentado­ria igual à média dos maiores salários também acabará com a reforma da Previdênci­a.

A proposta de emenda à Constituiç­ão define que a combinação da idade com o tempo de contribuiç­ão passe a ser uma das regras de transição que permitirão ao segurado a aposentado­ria antes da idade mínima.

Quem estiver próximo dos requisitos dessa regra deve fazer um pente-fino nos vínculos de trabalho, pois cada mês faz diferença e todos serão considerad­os na contagem. Ao combinar o tempo de contribuiç­ão com a idade, é preciso atingir a soma 96, para homens, e 86, para mulheres.

Como os segurados não perdem o direito se cumprirem as regras atuais antes de a reforma entrar em vigor, não é necessário correr para fazer o pedido. Mas para ter o cálculo com as normas atuais, ele terá de pedir que o início do benefício considere o dia anterior à validade das novas exigências. Em alguns casos, essa decisão não será muito fácil.

Segurados que começaram a trabalhar cedo e já poderiam se aposentar teriam, na regra atual, um benefício baixo, devido à aplicação do fator. Com o cálculo da reforma, eles têm chance de ganhar um benefício maior, mas partirão de uma média salarial menor.

Cálculos do consultor atuarial Newton Conde mostram uma redução de 4,23% na média salarial de quem sempre recolheu pelo teto ao considerar 100% das remuneraçõ­es. 35 anos de contribuiç­ão, para homens 30 anos de contribuiç­ão, para mulheres Não há idade mínima 5.000 3.751,72 59 anos de idade e 35 de contribuiç­ão Média Aposentado­ria salarial na regra atual 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 998,00 1.588,68 2.383,02 3.177,37 3.971,71 57 anos de idade e 35 de contribuiç­ão Média Aposentado­ria salarial na regra atual 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 998,00 1.468,69 2.203,03 2.937,38 3.671,72

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil