Credores de precatórios recebem R$ 896 milhões
A grana foi liberada nos meses de julho e agosto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Nos meses de julho e agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou quase R$ 900 milhões em precatórios do governo de São Paulo e das prefeituras e de órgãos municipais paulistas.
Com essa grana, 3.173 credores da Prefeitura de São Paulo conseguiram receber R$ 341,8 milhões. Esses pagamentos saíram da lista de prioridades (R$ 164.586.314,54) e dos acordos (R$ 177.271.303,550), nos quais o cidadão abre mão de até 40% do que tem direito para receber antes.
Somados todos os valores disponibilizados pela Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do TJ-SP, R$ 895.615.370,20 foram liberados, acertando dívidas de 231 entidades, em julho, e 232, em agosto.
Muitos desses precatórios são ações de ex-servidores que processaram prefeituras, autarquias, universidades e o governo estadual por diferenças salariais e erros na incorporação de gratificações ou promoções. Há também casos de indenizações e desapropriações.
Da Fazenda estadual, há 4.385 credores das listas de prioridades, a chamada conta 1, e dos acordos, a conta 2. Neste último caso, 96 cidadãos receberam R$ 52.523.397,58 e encerravam 87 precatórios.
Na relação de casos prioritários, que inclui idosos e pessoas com doenças graves, foram pagos R$ 270.986.509,35 nos últimos dois meses.
A liberação dos precatórios é feita mensalmente, sempre nos últimos dias.
O tribunal faz a distribuição dos valores repassados por prefeituras e pela Fazenda do estado.
Também houve o pagamento de OPVS (Obrigações de Pequeno Valor), que é a grana liberada dentro da ação. Segundo a PGE (Procuradoria-geral do Estado), no mês de agosto, 16.581 credores receberam R$ 114.780.233,01, encerrando 5.831 requisições de pagamento.
Em julho, foram 7.022 requisitórios que liberaram a grana conquistada em ações judiciais de 18.047 credores. Eles receberam R$ 111.860.281,02.
A consulta à liberação desses valores deve ser feita no site da PGE, e não do TJSP, como no caso dos precatórios. O credor deve acessar www.precatorios.pge.sp. gov.br:8443/ppr/inicio.do.