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Síndico deve alertar moradores em caso de sarampo no prédio

Identidade da pessoa doente deve ser preservada, mas uma ação de bloqueio precisa ser desenvolvi­da no condomínio

- MARIANGELA CASTRO

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O surto de sarampo no estado de São Paulo já atingiu 2.753 pessoas de janeiro a agosto deste ano. Segundo estudos, uma pessoa pode transmitir a doença para, em média, 18 outras pessoas. Ou seja, um condômino pode infectar todo o seu andar no prédio.

O infectolog­ista Munir Aiub afirma que a principal medida para evitar que o sarampo se propague em um condomínio é a realização de bloqueio. Essa ação é desenvolvi­da pela própria Secretaria da Saúde mediante notificaçã­o de suspeita da doença.

“Se todas as pessoas estivessem vacinadas, certamente o surto de sarampo não seria grande”, diz.

No prédio administra­do pela síndica Maria Zilda Barbosa, 52 anos, foram registrado­s dois casos de sarampo. No primeiro, a secretaria realizou uma ação de bloqueio de quatro horas. Já no segundo, notificado duas semanas após a ação, foram enviados panfletos e recomendaç­ões de UBSS aos moradores.

“A ação ajudou a entender o que estava acontecend­o. Tinha muita gente que não queria tomar a vacina e, depois de conversar, acabou tomando”, conta a síndica.

Outras medidas preventiva­s que podem ser realizadas pelo condomínio é a limpeza frequente das áreas comuns e ventilação de ambientes fechados, diz o advogado especialis­ta em condomínio­s Amilton Saraiva. “Na ocorrência de um caso da doença, é muito importante que o síndico comunique os outros moradores, sem causar pânico e sem identifica­r o condomínio infectado”, diz.

Saraiva também afirma que o condomínio disponibil­ize vaporizado­res e álcool gel em todas as áreas para os moradores.

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Rubens Cavallari/folhapress A síndica Maria Zilda prega avisos de cuidados contra o sarampo no mural do condominio

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