Síndico deve alertar moradores em caso de sarampo no prédio
Identidade da pessoa doente deve ser preservada, mas uma ação de bloqueio precisa ser desenvolvida no condomínio
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O surto de sarampo no estado de São Paulo já atingiu 2.753 pessoas de janeiro a agosto deste ano. Segundo estudos, uma pessoa pode transmitir a doença para, em média, 18 outras pessoas. Ou seja, um condômino pode infectar todo o seu andar no prédio.
O infectologista Munir Aiub afirma que a principal medida para evitar que o sarampo se propague em um condomínio é a realização de bloqueio. Essa ação é desenvolvida pela própria Secretaria da Saúde mediante notificação de suspeita da doença.
“Se todas as pessoas estivessem vacinadas, certamente o surto de sarampo não seria grande”, diz.
No prédio administrado pela síndica Maria Zilda Barbosa, 52 anos, foram registrados dois casos de sarampo. No primeiro, a secretaria realizou uma ação de bloqueio de quatro horas. Já no segundo, notificado duas semanas após a ação, foram enviados panfletos e recomendações de UBSS aos moradores.
“A ação ajudou a entender o que estava acontecendo. Tinha muita gente que não queria tomar a vacina e, depois de conversar, acabou tomando”, conta a síndica.
Outras medidas preventivas que podem ser realizadas pelo condomínio é a limpeza frequente das áreas comuns e ventilação de ambientes fechados, diz o advogado especialista em condomínios Amilton Saraiva. “Na ocorrência de um caso da doença, é muito importante que o síndico comunique os outros moradores, sem causar pânico e sem identificar o condomínio infectado”, diz.
Saraiva também afirma que o condomínio disponibilize vaporizadores e álcool gel em todas as áreas para os moradores.