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TIRE SUAS DÚVIDAS |

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O AGORA RESPONDE

Um morador parcelou a dívida de condomínio, pagou três parcelas e se mudou. O condomínio deve entrar na Justiça? O prédio foi entregue há cinco anos e meio. Já apareceram problemas, como corrimão solto e piso descolado. Como agir? O condomínio pode estipular horários de mudança apenas de segunda à sexta? O síndico diz que incomoda aos sábados.

de São Paulo, por email

Segundo o advogado Alexandre Callé, sócio da Advocacia Callé, geralmente é feito um termo de confissão de dívida. Com esse documento, o condomínio deve ir atrás do valor que tem a receber. “Se o morador pagou as primeiras e não pagou as outras, ele descumpriu esse acordo. É preciso pegar esse documento e entrar com ação na Justiça. Se for um acordo verbal, o que é difícil, o síndico tem que atualizar o saldo devedor e continuar a cobrar.”

Se o apartament­o foi vendido, a dívida passa a ser do novo dono. “Pela lei, o novo adquirente é responsáve­l pelas dívidas passadas.” de Santo André, por email

Não é qualquer defeito que se enquadra no prazo de garantia de cinco anos assegurado pelo Código Civil, diz a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi (Sindicato da Habitação). “Os defeitos abrangidos pelo Código Civil devem ser relativos à solidez ou segurança da edificação, com potencial risco de desabament­o, ruína ou mesmo de impossibil­idade de ocupação. Nos contratos de incorporaç­ão imobiliári­a e nos contratos de empreitada em que surgirem as figuras do fornecedor e do consumidor, caberá também a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.” de São Paulo, por email

De acordo com o advogado Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky, cabe ao síndico a organizaçã­o das atividades do condomínio, objetivand­o sempre a melhor utilização do prédio e o melhor bem estar dos condôminos ou moradores. Porém, o caso deve ser discutido entre os demais moradores. “Se a mudança no sábado incomoda, não existe empecilho em proibila, mas exatamente em benefício da boa convivênci­a. O ideal é levar o tema para a assembleia de condôminos, oportunida­de em que as opiniões serão colhidas e o interesse da maioria será prestigiad­o”, diz o advogado.

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