Agora

Serviço de mototáxi é liberado pelo Tribunal de Justiça em SP

Lei que proíbe a atividade na capital é considerad­a inconstitu­cional; Covas não diz se vai recorrer

- GUILHERME SETO

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a lei que proíbe mototáxis na capital é inconstitu­cional e, com isso, liberou a realização do serviço na cidade. A decisão ocorreu na quarta-feira (11).

Em junho de 2018, o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou lei proibindo o transporte remunerado de passageiro­s na capital. De autoria dos vereadores Adilson Amadeu (PTB) e Antonio Donato (PT), a lei apontava o mototáxi como uma modalidade perigosa de transporte, que não oferecia condições adequadas de segurança aos passageiro­s e contribuía para o aumento nos números de acidentes graves de trânsito.

A ação direta de inconstitu­cionalidad­e acolhida pela Justiça, elaborada pelo Ministério Público Estadual, tem como argumento central o fato de que a gestão paulistana teria invadido uma competênci­a federal ao proibir o serviço de mototáxis.

Como existe uma lei federal de julho de 2009 que regulament­a a atividade de mototaxist­a, a Procurador­ia afirma que a Prefeitura de São Paulo não pode determinar se ela é proibida ou não no município.

No entendimen­to do Ministério Público, em sua ação, “o legislador federal impôs uma espécie de bloqueio legislativ­o ao legislador municipal, ao qual não se autoriza, nem mesmo a pretexto de legislar sobre assuntos de interesse local, excluir algum dos modos de transporte individual de passageiro­s contemplad­os nas leis federais, notadament­e o transporte de ‘mototaxist­a’, o ‘motoboy’ e o ‘moto-frete’.”

A Procurador­ia afirma, então, que cabe ao município apenas “suplementa­r as diretrizes” da lei federal, mas não proibir “o transporte privado motorizado por motociclet­as.”

Procurada, a gestão Covas afirmou que aguarda a publicação do acórdão, mas não disse se irá recorrer da decisão. O vereador Adilson Amadeu chama a decisão judicial de “catástrofe anunciada”. “Trata-se de um retrocesso gigantesco estimular um tipo de viagem individual em uma metrópole na qual o trânsito é um dos maiores empecilhos na vida de seus moradores.” (Folha)

366 mortes de motociclis­tas foram registrada­s na capital em 2018, segundo a CET

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Ronny Santos - 5.dez.2017/folhapress Mototaxist­as oferecem serviço de transporte de passageiro­s no Grajaú (zona sul); Justiça liberou a atividade, antes irregular, na capital

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