Agora

Saiba como pedir a revisão da aposentado­ria sem sair de casa

O mostra hoje o passo a passo para aumentar o valor do benef ício quando há erro na renda

- ANA PAULA BRANCO

O segurado do INSS tem até dez anos para solicitar a revisão do benefício, a contar da data do primeiro pagamento. Hoje, já é possível fazer o pedido de correção pela internet, no portal Meu INSS, sem sair de casa. O Agora mostra dez passos para aumentar a renda.

Com cada vez menos servidores e sem expectativ­a de novo concurso, o instituto tem investido na tecnologia para atender os segurados. No site do orgão (meu. inss.gov.br), o trabalhado­r já consegue, entre outros serviços, acompanhar suas contribuiç­ões à Previdênci­a e solicitar revisões sem precisar ir a uma agência.

Para acessá-lo, é preciso fazer o cadastro e criar uma senha. Em caso de dúvida, o segurado pode ligar para o instituto, no telefone 135.

Com a senha em mãos, basta solicitar a correção do benefício. No próprio site, dá para selecionar a opção que melhor se enquadra à revisão que deseja. Antes, porém, é preciso saber qual foi o erro que está diminuindo a renda e ter os documentos que comprovem o direito a valores maiores.

Quando o segurado protocola um pedido de revisão, ele admite estar ciente de que todo o benefício será revisto, podendo sofrer com a diminuição ou, até mesmo, a perda da renda.

Os documentos que comprovem o direito devem ser anexados no Meu INSS. No próprio site, é possível checar quais serão necessário­s. O segurado pode, ainda, enviar uma carta, explicando o motivo de sua solicitaçã­o.

A documentaç­ão deve estar no formato de arquivo PDF e digitaliza­da para ser enviada. Se o documento não for o original, a cópia precisa estar autenticad­a.

Sempre que possível, o segurado deve digitaliza­r os documentos em um arquivo único, para que o atendente não tenha que baixar cada um deles, facilitand­o a análise. O anexo não pode ultrapassa­r o tamanho de 30 MB.

Feita a solicitaçã­o, é preciso acompanhar o andamento no site, pois o INSS pode convocar o beneficiár­io para o cumpriment­o de exigências. Neste caso, há 30 dias para apresentar os documentos. O instituto também poderá marcar a ida a uma agência. Para quem não tem código e senha Para fazer o cadastro no Meu INSS é preciso informar CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe O sistema pode pedir que o segurado responda a algumas questões É preciso respondê-las corretamen­te, senão, terá de esperar um prazo para tentar novamente o acesso Será gerado um código provisório Para entrar no sistema Com a senha provisória, o segurado deve fazero login Em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ter letras e números

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