Segurado tem prazo de até dez anos para contestar o INSS
Lei que instituiu o pente-fino traz limite para segurado discordar do instituto no posto ou na Justiça
Os segurados do INSS têm prazo de dez anos para contestar decisões administrativas do instituto na posto ou na Justiça. O limite, que antes valia só para as revisões, agora será usado para corte, negativa ou cancelamento de benefícios.
A regra foi instituída pela lei 13.846, de junho deste ano, que criou o pente-fino do INSS. Derivada da medida provisória 871, de janeiro de 2019, a lei institui revisões nos benefícios previdenciários e deve trazer economia de cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, segundo o governo federal.
A nova legislação está sendo contestada na Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) a inconstitucionalidade de vários pontos da medida.
Para a PGR (Procuradoriageral da República), a instituição do prazo de dez anos, chamado de decadência, para a maioria dos atos administrativos do INSS é inconstitucional. Em parecer de 10 de setembro, a então procuradora-geral Raquel Dodge diz que a regra “ofende o direito fundamental à Previdência Social”.
O prazo de dez anos era utilizado pelo INSS para disciplinar os pedidos de revisão dos benefícios. Segundo o artigo 103 da lei 8.213, de 1991, os segurados têm até dez anos para pedir a revisão do ato de concessão da aposentadoria ou da pensão, caso haja erro. Há, ainda, o direito de receber os valores retroativos a até cinco anos antes do pedido.
Em nota, a AGU (Advocacia-geral da União) afirma que o objetivo principal da alteração é evitar justamente o pagamento dos valores retroativos caso o beneficiário do INSS reivindique um direito após o prazo decadencial, “sendo, dessa forma, premiado por sua inércia”, diz nota do órgão.
O INSS informa que não negará direitos previdenciários passados os dez anos, mas não pagará atrasados.