Doria quer adiar liberação SUAS CONTAS | de precatórios menores
Limite para pagamento sair mais rápido cairia de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90
O governo de São Paulo enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a redução do valor máximo das ações judiciais de servidores liberadas por meio de OPVS (Obrigações de Pequeno Valor), que entram em fila mais ágil e são liberadas em até 60 dias após a autorização judicial do pagamento. No projeto, o estado fala em risco de “colapso” relacionado à queda na arrecadação tributária em 2018 e ao aumento de despesas com requisições de pequeno valor.
A proposta, assinada pelo vice-governador Rodrigo Garcia (DEM), é reduzir o limite das ações de pequeno valor de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90. O valor proposto pelo governo equivale ao dobro do teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45.
As ações de servidores saem por dois tipos de pagamento. Os menores, de até R$ 30.119,20, são depositados cerca de dois meses após a ordem de pagamento ser feita. Já os valores maiores viram precatórios e entram em outro sistema de liberação, que tem duas filas, organizadas pelo Tribunal de Justiça. Uma delas, com as prioridades, está em dia. Já a outra está pagando os valores de 2002.
No caso do governo federal, que paga revisões do INSS, o valor máximo para a ação entrar na fila mais rápida, em até três meses, é de R$ 59.880.
O projeto tramita em regime de urgência na Alesp e, segundo técnicos da assembleia, tem até 23 de setembro para ser analisado. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, mas, na Comissão de Administração Pública, o voto favorável do relator, deputado Marcos Zerbini (PSDB), foi rejeitado. Aguarda-se novo relatório.
No projeto, o estado afirma que, segundo a Constituição, “poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas”, sendo que o teto do INSS é o valor mínimo para esse tipo de pagamento. Se aprovada, a mudança fará mais servidores da administração direta do estado, de autarquias, fundações e universidades estaduais caírem na fila de precatórios, que hoje tem espera de até 17 anos.
Segundo o órgão, pela regra atual, o governo pagará em 12 meses R$ 1.582.400.000. Já após o corte no valor máximo para a ação ser de pequeno valor, a despesa cairia para R$ 799.200.000. Não foram informados quantos credores seriam prejudicados.
Em nota, a PGE (Procuradoria-geral do Estado de São Paulo) diz que, mesmo com a redução proposta, serão atendidos cerca de 40 mil pessoas a mais que em 2018, e o valor pago será aumentado em cerca de R$ 240 milhões. No ano anterior foram pagos 87.790 credores via OPVS e quase todos foram servidores.
Para o advogado Marco Antonio Innocenti, ex-presidente da comissão de precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a redução do valor da OPV pode aliviar a situação fiscal do estado de São Paulo no curto prazo, mas não vai surtir efeito no longo prazo.
Também penaliza quem está na fila. “O pagamento de OPVS é algo muito sensível, atende muita gente. O governador deveria fazer de tudo para aumentar essas requisições de pequeno valor”, diz. Em sua opinião não há pânico fiscal que justifique a redução dos valores.
Innocenti considera ainda que o projeto é inconstitucional, pois vai contra as emendas 94 e 99, que instituíram o regime especial de precatórios. Esse regime, em que os estados se comprometeram a quitar seus estoques de atrasados, termina em 2024. A partir de 2025, os governos estaduais devem ter a mesma forma de pagamento da União: os precatórios liberados até julho do ano vigente devem entrar no Orçamento do ano seguinte.
Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que paga ações acima de de R$ 30.119,20, na fila cronológica estão sendo pagos precatórios emitidos em 2002.
Idosos a partir de 60 anos, doentes e portadores de necessidades especiais entram na fila de prioridades, que está em dia. A quitação de prioridades está no ano orçamentário de 2019 e as prioridades de 2020 serão pagas a partir de janeiro. “Entre a data da requisição e a disponibilização do valor junto ao Juízo da Execução o tempo médio é de um ano a um ano e meio.”