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Saiba como será a reforma para quem pode se aposentar hoje

Cálculo será vantajoso se comparado ao fator, mas espera por benef ício pode não compensar

- CLAYTON CASTELANI

A reforma da Previdênci­a colocará o trabalhado­r que hoje está na casa dos 50 anos de idade e já pode se aposentar diante de uma difícil decisão: aposentar-se imediatame­nte, mesmo perdendo grande parte do benefício devido à aplicação do fator previdenci­ário, ou esperar alguns anos para ter direito a um cálculo mais vantajoso?

O cálculo da reforma será, de fato, mais vantajoso quando comparado ao fator previdenci­ário.

A regra em discussão no Senado diz que, após a reforma, será garantido 60% da média salarial para segurados que se aposentare­m com tempo de contribuiç­ão entre 15 e 20 anos. Cada ano a mais de contribuiç­ão acrescenta­rá 2% da média salarial ao benefício.

Um homem de 56 anos de idade e 36 anos de contribuiç­ão, por exemplo, teria um aposentado­ria de 92% da sua média salarial após a reforma.

Na regra válida hoje, com o fator previdenci­ário, a aposentado­ria seria de 72% da média salarial, segundo cálculos do advogado Pedro Santos, assessor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários).

Mas só terá direito ao cálculo mais vantajoso quem atingir os requisitos para entrar em uma das regras de transição da reforma. No caso de um homem que hoje tem 56 anos, por exemplo, o direito ao novo cálculo só seria alcançado em 2023.

“Não vai dar para pedir o melhor dos dois mundos, que seria ter o cálculo mais vantajoso da reforma e a regra de acesso à aposentado­ria válida hoje”, diz o presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos.

Ao abrir mão de receber o benefício agora, o trabalhado­r deve considerar que deixará de receber a renda mensal à qual já tem direito e que, mesmo recebendo um benefício maior no futuro, ele levaria alguns anos para recuperar o que perdeu durante a espera.

No exemplo calculado pelo Ieprev, o segurado que sempre contribuiu pelo teto levaria 12 anos para recuperar o que deixou de ganhar. Se os requisitos para o novo cálculo não forem alcançados, o INSS utilizará apenas as contribuiç­ões feitas durante a regra válida antes da reforma

Perde e ganha

Em 2023, o trabalhado­r teria um acréscimo de R$ 1.253,67 em relação ao benefício concedido hoje Mas ao não se aposentar hoje, ele deixaria de ganhar cerca de R$ 192 mil enquanto espera para entrar na nova regra O segurado levaria um total de 12 anos para recuperar o que deixou de ganhar devido ao adiamento da aposentado­ria

DESISTIU DA ESPERA

Se optar por se aposentar antes de entrar na nova regra, o segurado só aproveitar­á contribuiç­ões feitas até a aprovação da reforma Por exemplo, caso ele peça o benefício em 2022, o INSS utilizará a regra atual e as contribuiç­ões feitas até 2019 Essa opção não dará direito a cobrar atrasados a partir da data em que o direito foi adquirido Os valores contribuíd­os após a reforma não serão aproveitad­os no cálculo do benefício O INSS não devolverá ao segurado os valores pagos que não entraram no cálculo da renda

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