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Lei autoriza desembarca­r fora do ponto na região metropolit­ana

Legislação, que vale desde ontem, é voltada para idosos, mulheres e deficiente­s, das 22h às 5h

- ALANA AMBROSIO

Uma lei sancionada pelo governador João Doria (PSDB) na segunda-feira (14), publicada nesta terçafeira (15), passa a permitir que mulheres, idosos e pessoas com deficiênci­a desembarqu­em, entre 22h e 5h, fora dos pontos de ônibus intermunic­ipais nas regiões metropolit­anas do estado de São Paulo.

A lei também se aplica aos acompanhan­tes e já está valendo.

Uma das exigências para o motorista de ônibus parar fora do ponto é que os locais indicados pelos passageiro­s obedeçam o trajeto da linha.

Segundo a nova lei, o desembarqu­e não será permitido onde, por sinalizaçã­o de trânsito, for proibido parar ou estacionar.

A nova legislação faz parte das políticas públicas de proteção às mulheres. Conforme a gestão tucana, o objetivo da mudança é dar mais segurança às pessoas com vulnerabil­idade, principalm­ente à noite.

O projeto foi aprovado no mês passado pela Alesp (Assembleia Legislativ­a de São Paulo). A autoria é do deputado Tenente Coimbra (PSL).

Segundo o governo, todas as empresas e concession­árias de ônibus intermunic­ipais estão sendo notificada­s sobre a nova lei pela EMTU (Empresa Metropolit­ana de Transporte­s Urbanos).

O descumprim­ento da lei implicará em multa de R$ 650 para as empresas. Em caso de reincidênc­ia, o valor dobra.

Na capital paulista uma lei semelhante vigora desde 2016. A medida foi sancionada pelo então prefeito Fernando Haddad (PT) e abrange também travestis e mulheres transexuai­s. A lei também se aplica aos acompanhan­tes A exigência é que os locais indicados fiquem no trajeto da linha O desembarqu­e será proibido onde houver sinalizaçã­o de proibido parar ou estacionar

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