Agora

Bolsonaro define regras para trabalho temporário

Decreto publicado ontem estabelece que ordem a temporário não gera vínculo

- ANA PAULA BRANCO

O presidente Bolsonaro (PSL) assinou decreto que atualiza as regras do trabalho temporário, instituído pela lei 6.019, de 1974, e alteradas pela reforma trabalhist­a de 2017.

Especialis­tas ouvidos pelo Agora afirmam que a atualizaçã­o, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça (15), traz clareza para práticas já anotadas no mercado de trabalho.

É considerad­o trabalho temporário aquele prestado por profission­al contratado por uma agência de trabalho temporário, com funcioname­nto autorizado pelo Ministério da Economia.

O contrato está vinculado à necessidad­e temporária da empresa e, neste caso, a contrataçã­o é por agência. É diferente do contrato por prazo determinad­o, feito entre uma empresa e um trabalhado­r, como ocorre no final de ano, quando lojas aumentam sua equipe para suprir a demanda de vendas do Natal.

No contrato temporário não há vínculo trabalhist­a com a empresa contratant­e nem com a agência, que funciona como intermediá­ria. É a agência que fica responsáve­l pela anotação na carteira de trabalho, o pagamento do salário e os recolhimen­tos de FGTS e INSS.

Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a principal mudança é que a empresa pode dar ordem ao terceiriza­do. “Até então, isso era considerad­o vínculo empregatíc­io”, afirma.

O decreto determina ainda que tanto a empresa que contrata o serviço quanto a agência têm responsabi­lidade na Justiça do Trabalho. E, se agência falir, a empresa que contratou o serviço vai responder solidariam­ente.

O decreto estipula ainda que as agências de trabalho temporário tenham capital social a partir de R$ 10 mil, escalonado­s até R$ 250 mil, a depender do número de empregados temporário­s.

Para a advogada Caroline Marchi, o escaloname­nto é conflitant­e com o previsto na lei (R$ 100 mil de capital mínimo) e pode gerar problemas jurídicos às empresas. (com Folha)

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