Bolsonaro define regras para trabalho temporário
Decreto publicado ontem estabelece que ordem a temporário não gera vínculo
O presidente Bolsonaro (PSL) assinou decreto que atualiza as regras do trabalho temporário, instituído pela lei 6.019, de 1974, e alteradas pela reforma trabalhista de 2017.
Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que a atualização, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça (15), traz clareza para práticas já anotadas no mercado de trabalho.
É considerado trabalho temporário aquele prestado por profissional contratado por uma agência de trabalho temporário, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Economia.
O contrato está vinculado à necessidade temporária da empresa e, neste caso, a contratação é por agência. É diferente do contrato por prazo determinado, feito entre uma empresa e um trabalhador, como ocorre no final de ano, quando lojas aumentam sua equipe para suprir a demanda de vendas do Natal.
No contrato temporário não há vínculo trabalhista com a empresa contratante nem com a agência, que funciona como intermediária. É a agência que fica responsável pela anotação na carteira de trabalho, o pagamento do salário e os recolhimentos de FGTS e INSS.
Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a principal mudança é que a empresa pode dar ordem ao terceirizado. “Até então, isso era considerado vínculo empregatício”, afirma.
O decreto determina ainda que tanto a empresa que contrata o serviço quanto a agência têm responsabilidade na Justiça do Trabalho. E, se agência falir, a empresa que contratou o serviço vai responder solidariamente.
O decreto estipula ainda que as agências de trabalho temporário tenham capital social a partir de R$ 10 mil, escalonados até R$ 250 mil, a depender do número de empregados temporários.
Para a advogada Caroline Marchi, o escalonamento é conflitante com o previsto na lei (R$ 100 mil de capital mínimo) e pode gerar problemas jurídicos às empresas. (com Folha)