Tribunal condena Lula em caso do sítio e pena sobe para 17 anos
Julgamento é decisivo pois Congresso articula volta da prisão após condenação em 2ª instância
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou nesta quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), elevando a pena do petista e contrariando uma tese referendada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que já levou à anulação de duas condenações da Lava Jato.
Os três juízes federais que analisaram o caso votaram por ampliar a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias de prisão —na primeira instância, ele havia sido condenado a 12 anos e 11 meses neste caso.
A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de
Guarujá (SP).
No julgamento desta quarta, os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores aproveitaram uma brecha deixada no julgamento do STF que decidiu, em outubro, que réus delatados devem apresentar suas alegações finais por último, depois dos réus delatores, como forma de assegurar o direito a ampla defesa —diferentemente do que ocorreu no processo do sítio de Atibaia em primeira instância.
Embora tivesse fixado esse entendimento, que poderia levar à anulação da condenação de Lula, o Supremo não concluiu seu julgamento para definir possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações.
Com isso, a sentença do TRF-4 acaba elevando a pressão sobre a corte —o presidente do Supremo, Dias Toffoli, chegou a prever uma definição para este mês, mas acabou deixando a pendência em aberto.
A defesa de Lula classificou a decisão da segunda instância de “afronta” à corte superior e disse que ainda avaliaria para qual órgão irá recorrer.
Os três juízes federais rejeitaram anular a sentença de primeira instância que condenou o petista por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras.
Eles afirmaram que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado o prejuízo às partes. (Folha)