Agora

Decisão do STF impõe derrota a Toffoli e libera investigaç­ões

Compartilh­amento de dados da Receita e do UIF pode afetar inquérito sobre Flávio Bolsonaro

- REYNALDO TUROLLO JR.

BRASÍLIA A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu autorizar o compartilh­amento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem necessidad­e de autorizaçã­o judicial.

O resultado impõe uma derrota ao presidente do tribunal, Dias Toffoli. O ministro chegou a suspender mais de 900 investigaç­ões pelo país e depois moderou sua posição, propondo restrições pontuais à Receita e fazendo ressalvas aos procedimen­tos do antigo Coaf, mas mesmo assim não obteve apoio de seus pares.

No final do julgamento, Toffoli mudou seu voto, após ter ficado isolado, recuando da restrição à Receita para acompanhar a maioria. O recuo, pouco claro no plenário, foi esclarecid­o após a sessão.

A votação do processo sobre o compartilh­amento de dados sigilosos terminou nesta quinta-feira (28). Porém,

a fixação da tese que norteará a atuação dos órgãos de controle ficou para a próxima quarta-feira (4).

Com a sessão desta quinta, abriu-se caminho para que as investigaç­ões e ações penais pelo país que foram paralisada­s em decorrênci­a de uma decisão liminar de Toffoli, dada em julho, possam prosseguir, incluindo uma apuração sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-rj), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Isso porque, com o término da votação no plenário, a liminar de Toffoli foi revogada. Ela havia atendido a um pedido da defesa de Flávio.

Os ministros votaram de formas diferentes em relação à Receita e ao antigo Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligênc­ia Financeira) em agosto.

A situação é mais clara quanto à Receita. Por maioria de nove votos, o Fisco poderá continuar compartilh­ando com o Ministério Público e a polícia suas representa­ções fiscais para fins penais (RFFPS), incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsk­i e Gilmar

Mendes.

Somente Toffoli votou inicialmen­te por impor restrições ao teor do material compartilh­ado pela Receita, proibindo o repasse de declaraçõe­s de IR e extratos bancários. Nos minutos finais, alterou seu voto para acompanhar a maioria.

Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os mais restritivo­s nesse ponto: para eles, não pode haver compartilh­amento sem autorizaçã­o da Justiça, em respeito ao direito à privacidad­e. (Folha)

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Rosinei Coutinho/sco/stf Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu por 9 a 3 liberar dados da Receita para investigaç­ões; caso da UIF ficou para a semana que vem

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