Advogada diz que há limites na fiscalização
Presidente da Associação dos Advogados Trabalhista de São Paulo, Sarah Hakim diz que o empregador tem poder de fiscalização sobre seus funcionários, mas isso deve acontecer dentro de limites e parâmetros legais.
A advogada trabalhista afirma que não se pode, por exemplo, apalpar o corpo ou pedir para que o funcionário tire a roupa. “Se for abrir a bolsa das mulheres, por exemplo, deve ser feito por outras mulheres, sem colocar a mão, ou com detector de metais. Sem aviltar a intimidade da pessoa”, diz.
Segundo Sarah, hospitais já costumam ter meios para prevenir atos ilícitos, como a gravação de imagens por câmeras. “Nada impede que se queira reforçar as medidas, mas se for verificado e comprovado que essa atuação se dá com vistas a intimidar e fazer com que o ambiente de trabalho fique conturbado, então leva a uma situação muito sensível ao trabalhador. Visa retaliar o trabalhador.”
Segundo ela, o memorando parte do pressuposto de que os furtos foram feitos por trabalhadores, quando podem ter sido resultado da ação de outras pessoas. “Aí, também, há um indício de que é mais uma medida de represália do que para inibir furtos alardeados. O memorando já imputa os furtos aos trabalhadores.”
A especialista afirma que os trabalhadores podem até acionar a gestão por assédio moral. (WC)