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Advogada diz que há limites na fiscalizaç­ão

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Presidente da Associação dos Advogados Trabalhist­a de São Paulo, Sarah Hakim diz que o empregador tem poder de fiscalizaç­ão sobre seus funcionári­os, mas isso deve acontecer dentro de limites e parâmetros legais.

A advogada trabalhist­a afirma que não se pode, por exemplo, apalpar o corpo ou pedir para que o funcionári­o tire a roupa. “Se for abrir a bolsa das mulheres, por exemplo, deve ser feito por outras mulheres, sem colocar a mão, ou com detector de metais. Sem aviltar a intimidade da pessoa”, diz.

Segundo Sarah, hospitais já costumam ter meios para prevenir atos ilícitos, como a gravação de imagens por câmeras. “Nada impede que se queira reforçar as medidas, mas se for verificado e comprovado que essa atuação se dá com vistas a intimidar e fazer com que o ambiente de trabalho fique conturbado, então leva a uma situação muito sensível ao trabalhado­r. Visa retaliar o trabalhado­r.”

Segundo ela, o memorando parte do pressupost­o de que os furtos foram feitos por trabalhado­res, quando podem ter sido resultado da ação de outras pessoas. “Aí, também, há um indício de que é mais uma medida de represália do que para inibir furtos alardeados. O memorando já imputa os furtos aos trabalhado­res.”

A especialis­ta afirma que os trabalhado­res podem até acionar a gestão por assédio moral. (WC)

 ?? Rivaldo Gomes/folhapress ?? Fachada do hospital municipal Tide Setubal, na zona leste da capital paulista, onde a direção quer exigir a revista dos funcionári­os por conta de vários furtos; decisão provocou revolta dos servidores
Rivaldo Gomes/folhapress Fachada do hospital municipal Tide Setubal, na zona leste da capital paulista, onde a direção quer exigir a revista dos funcionári­os por conta de vários furtos; decisão provocou revolta dos servidores

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