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O AGORA RESPONDE
Há um caso de Covid-19 e o morador pediu anonimato. Posso guardar o segredo, uma vez que ele garantiu estar isolado?
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O advogado Alexandre Callé explicou que, desde que o morador esteja fazendo a quarentena dentro do apartamento, ele está no seu direito. E que, muito provavelmente, ele quer apenas evitar constrangimento, o que poderia dar até ação por danos morais se ocorresse. “Se o morador
estivesse com doença infectocontagiosa e não avisasse, deveria até ser multado, mas ele já avisou o síndico e está isolado. O caso muda se ele ficar circulando pelo prédio sem cumprir os 14 dias, como recomendado, aí o síndico pode tomar as providências cabíveis e avisar as autoridades”, disse.
O condomínio deve entrar na Justiça contra o morador inadimplente que negociou a dívida, mas continuou a dar calote? Por email
A advogada Mariana Oliveira, do escritório Advocacia Bushatsky, explicou que, caso tenha sido formalizado um acordo escrito, assinado pelo condômino e por duas testemunhas, o condomínio poderá ingressar com a execução deste acordo, que é título executivo extrajudicial. Caso não exista
um acordo escrito, bastará o condomínio ingressar com uma execução das despesas de condomínio em aberto ou ainda com uma ação de cobrança. “Independentemente de qual será o procedimento adotado, o condomínio, representado pelo síndico, deverá entrar com a ação de cobrança”, disse.
Segundo Ingrid Gomes, assessora jurídica do Secovi-sp (Sindicato da Habitação), há duas maneiras legais. Se o síndico estiver doente, de maneira que não esteja mais conseguindo cumprir com suas funções, e houver previsão na convenção do condomínio, o subsíndico ou o presidente do
conselho poderá assumir o cargo. Na ausência de previsão na convenção, os condôminos deverão seguir o disposto nos artigos 1.349 e 1.350, parágrafo 1°do Código Civil, ou seja, 1/4 (um quarto) dos condôminos deverá convocar uma assembleia específica para o fim de destituir o síndico.