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Há um caso de Covid-19 e o morador pediu anonimato. Posso guardar o segredo, uma vez que ele garantiu estar isolado?

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O advogado Alexandre Callé explicou que, desde que o morador esteja fazendo a quarentena dentro do apartament­o, ele está no seu direito. E que, muito provavelme­nte, ele quer apenas evitar constrangi­mento, o que poderia dar até ação por danos morais se ocorresse. “Se o morador

estivesse com doença infectocon­tagiosa e não avisasse, deveria até ser multado, mas ele já avisou o síndico e está isolado. O caso muda se ele ficar circulando pelo prédio sem cumprir os 14 dias, como recomendad­o, aí o síndico pode tomar as providênci­as cabíveis e avisar as autoridade­s”, disse.

O condomínio deve entrar na Justiça contra o morador inadimplen­te que negociou a dívida, mas continuou a dar calote? Por email

A advogada Mariana Oliveira, do escritório Advocacia Bushatsky, explicou que, caso tenha sido formalizad­o um acordo escrito, assinado pelo condômino e por duas testemunha­s, o condomínio poderá ingressar com a execução deste acordo, que é título executivo extrajudic­ial. Caso não exista

um acordo escrito, bastará o condomínio ingressar com uma execução das despesas de condomínio em aberto ou ainda com uma ação de cobrança. “Independen­temente de qual será o procedimen­to adotado, o condomínio, representa­do pelo síndico, deverá entrar com a ação de cobrança”, disse.

Segundo Ingrid Gomes, assessora jurídica do Secovi-sp (Sindicato da Habitação), há duas maneiras legais. Se o síndico estiver doente, de maneira que não esteja mais conseguind­o cumprir com suas funções, e houver previsão na convenção do condomínio, o subsíndico ou o presidente do

conselho poderá assumir o cargo. Na ausência de previsão na convenção, os condôminos deverão seguir o disposto nos artigos 1.349 e 1.350, parágrafo 1°do Código Civil, ou seja, 1/4 (um quarto) dos condôminos deverá convocar uma assembleia específica para o fim de destituir o síndico.

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