Agora

Na dúvida, não ultrapasse

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Oprojeto de Jair Bolsonaro para alterar o Código de Trânsito Brasileiro mais parecia saído de algum sindicato de motoristas ressentido­s que da Presidênci­a da República —por causa de todas as mudanças que aumentaria­m os riscos à segurança de condutores, passageiro­s e pedestres.

O exemplo mais chocante era a proposta de diminuir a punição para o transporte de crianças sem a cadeirinha. Em vez de levar uma multa por infração gravíssima, acumular sete pontos na carteira e ter o veículo retido, como prevê a legislação hoje, o motorista negligente sofreria uma mera advertênci­a.

O Congresso, felizmente, não se encolheu diante da obrigação de frear os excessos de Bolsonaro. Os deputados não só impediram a mudança como detalharam a exigência do assento especial para crianças até dez anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. Sabe-se que a cadeirinha pode reduzir em 71% as mortes de bebês em acidentes e em 54% as de crianças até quatro anos.

Outra imprudênci­a tem a ver com a soma de pontos que leva à suspensão da carteira. Bolsonaro queria duplicá-la para 40, mas a Câmara manteve esse número apenas para o condutor que não cometer infrações gravíssima­s. Para quem cometeu uma, serão 30 pontos; acima disso, vale a pontuação anterior (20).

O prazo para renovar a CNH também foi endurecido. Bolsonaro queria que fosse de dez anos, o dobro do período vigente para motoristas até 65 anos; os parlamenta­res decidiram que a nova regra valerá só até os 50, pois nessa idade não há ainda perda significat­iva das condições para dirigir.

Como nas pistas, legislar exige respeitar as balizas da precaução. Ou seja: na dúvida, não ultrapasse.

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