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Justiça proíbe cobrança a servidores inativos de SP

Desconto é previsto para aposentado e pensionist­a que recebe mais de R$ 1.045

- LAÍSA DALL’AGNOL

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu, nesta quarta-feira (8), ação ajuizada por entidades de servidores públicos do estado contra o desconto de contribuiç­ões previdenci­árias em benefícios de aposentado­s e pensionist­as que recebem a partir de um salário mínimo.

A PGE (Procurador­ia-geral do Estado de São Paulo) diz que o governo estadual está ciente e que recorrerá da decisão judicial.

Em junho, o governador João Doria (PSDB) publicou decreto autorizand­o a aplicação de descontos progressiv­os para inativos que recebem entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 (teto do INSS). Hoje, o desconto para aposentado­s e pensionist­as só incide sobre o valor que excede o teto do INSS.

O decreto previa a validade das alíquotas dentro do prazo de 90 dias, em setembro. As novas cobranças, portanto, incidiriam sobre os pagamentos de outubro.

A mudança no cálculo do recolhimen­to está prevista na reforma da Previdênci­a estadual para cobrir eventuais déficits no regime previdenci­ário paulista.

Segundo a Spprev (São Paulo Previdênci­a), a diferença entre a arrecadaçã­o e os gastos com benefícios resultou em um saldo negativo de R$ 9,7 bilhões entre janeiro e maio deste ano.

Entidades que integram o Focae-sp (Fórum Permanente das Carreiras de Estado)

foram à Justiça com uma representa­ção de inconstitu­cionalidad­e contra os descontos. O pedido foi acolhido em caráter liminar (temporário) pelo relator, desembarga­dor Francisco Casconi.

Sindicatos do magistério, como o CPP (Centro do Professora­do Paulista), apresentar­am ação coletiva.

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