Justiça proíbe cobrança a servidores inativos de SP
Desconto é previsto para aposentado e pensionista que recebe mais de R$ 1.045
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu, nesta quarta-feira (8), ação ajuizada por entidades de servidores públicos do estado contra o desconto de contribuições previdenciárias em benefícios de aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo.
A PGE (Procuradoria-geral do Estado de São Paulo) diz que o governo estadual está ciente e que recorrerá da decisão judicial.
Em junho, o governador João Doria (PSDB) publicou decreto autorizando a aplicação de descontos progressivos para inativos que recebem entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 (teto do INSS). Hoje, o desconto para aposentados e pensionistas só incide sobre o valor que excede o teto do INSS.
O decreto previa a validade das alíquotas dentro do prazo de 90 dias, em setembro. As novas cobranças, portanto, incidiriam sobre os pagamentos de outubro.
A mudança no cálculo do recolhimento está prevista na reforma da Previdência estadual para cobrir eventuais déficits no regime previdenciário paulista.
Segundo a Spprev (São Paulo Previdência), a diferença entre a arrecadação e os gastos com benefícios resultou em um saldo negativo de R$ 9,7 bilhões entre janeiro e maio deste ano.
Entidades que integram o Focae-sp (Fórum Permanente das Carreiras de Estado)
foram à Justiça com uma representação de inconstitucionalidade contra os descontos. O pedido foi acolhido em caráter liminar (temporário) pelo relator, desembargador Francisco Casconi.
Sindicatos do magistério, como o CPP (Centro do Professorado Paulista), apresentaram ação coletiva.