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O AGORA RESPONDE
Meus vizinhos estão querendo iniciar uma feirinha dentro do condomínio.
Isso pode acontecer no meio de uma pandemia? por email
Segundo o advogado João Paulo Rossi Paschoal, há casos em que a pandemia foi o fator de incentivo para a realização de feira dentro dos condomínios, como uma forma de dar maior comodidade, proteção e praticidade aos seus moradores. “Tal medida é possível, desde que passe por prévia
discussão e deliberação dos condôminos, reunidos em assembleia que, na atual conjuntura, pode ser realizada por meio virtual. A decisão deverá levar em conta questões como o espaço ocupado, dias e horários, quantidade de feirantes, tipos de produtos, entre outras”, diz Paschoal.
O mandato do síndico venceu durante a pandemia e ele não quer ficar no cargo até a volta das assembleias presenciais. O que fazer? por email
É verdade que todas as assembleias virtuais devem ser gravadas para serem válidas?
Caso o síndico não queira permanecer no cargo, ele poderá renunciar, explica Ingrid Gomes, advogada e assessora jurídica do Secovi. “Neste caso, a depender do disposto na convenção do condomínio, assumirá o subsíndico ou, na sua falta, um membro do Conselho, até que seja realizada
uma nova assembleia de eleição do novo síndico”, diz a advogada. Especialistas dizem que a vaga de síndico não pode ficar “acéfala”, ou seja, todo condomínio deve ter um comando. A lei nº 14.010/2020 prorrogou os mandatos que venceriam em março até o dia 31 de outubro.
por email
De acordo com Eric Camargo, advogado e integrante da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi, a assembleia em ambiente virtual deve seguir todas as regras impostas à assembleias presenciais. “Não há, legalmente falando, nenhuma obrigatoriedade de gravação desta reunião para torná-la válida. Porém, a ata e os demais documentos devem retratar fielmente todos os assuntos deliberados na ordem do dia, com sua votação, viabilizando que todos tenham ciência e que a administração do condomínio possa colocálos em prática.”