Governo barra Covid como doença do trabalho
Doença ocupacional dá auxílio com FGTS e estabilidade após o retorno à empresa
O governo do presidente Jair Bolsonaro anulou nesta quarta-feira (2) uma portaria que incluía a Covid-19, síndrome respiratória provocada pelo novo coronavírus, na lista de doenças que podem estar relacionadas ao ambiente de trabalho.
A medida do Ministério da Saúde que classificava a Covid-19 como doença ocupacional havia sido oficializada na terça (1º), mas foi revogada por nova portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta.
O reconhecimento da Covid-19 como doença à qual o empregado pode ser exposto no ambiente de trabalho poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentário do INSS, entre outras vantagens para o trabalhador e seus dependentes.
“Na prática, não sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, diz o especialista em relações do trabalho Ricardo Calcini.
Comparado ao auxíliodoença previdenciário, gerado por doença sem relação com a ocupação, o benefício acidentário proporciona um cálculo financeiro mais vantajoso da aposentadoria por invalidez, caso o agravamento da condição do paciente provoque incapacidade permanente para a atividade profissional.
A reforma da Previdência diferenciou severamente o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial.
Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento.
A morte gerada por doença ocupacional permite a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependentes.
Além disso, o caráter ocupacional de uma doença facilita a responsabilização do empregador em ações trabalhistas, obrigando a empresa ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas.
Para Calcini, a revogação da portaria não é sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial nos casos em que ficar comprovado que a contaminação do funcionário ocorreu por culpa do empregador. (CC)