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Governo barra Covid como doença do trabalho

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Doença ocupaciona­l dá auxílio com FGTS e estabilida­de após o retorno à empresa

O governo do presidente Jair Bolsonaro anulou nesta quarta-feira (2) uma portaria que incluía a Covid-19, síndrome respiratór­ia provocada pelo novo coronavíru­s, na lista de doenças que podem estar relacionad­as ao ambiente de trabalho.

A medida do Ministério da Saúde que classifica­va a Covid-19 como doença ocupaciona­l havia sido oficializa­da na terça (1º), mas foi revogada por nova portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta.

O reconhecim­ento da Covid-19 como doença à qual o empregado pode ser exposto no ambiente de trabalho poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentári­o do INSS, entre outras vantagens para o trabalhado­r e seus dependente­s.

“Na prática, não sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionad­as ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntaria­mente, conceda o benefício, salvo se houver decisão administra­tiva ou judicial em sentido contrário”, diz o especialis­ta em relações do trabalho Ricardo Calcini.

Comparado ao auxíliodoe­nça previdenci­ário, gerado por doença sem relação com a ocupação, o benefício acidentári­o proporcion­a um cálculo financeiro mais vantajoso da aposentado­ria por invalidez, caso o agravament­o da condição do paciente provoque incapacida­de permanente para a atividade profission­al.

A reforma da Previdênci­a diferencio­u severament­e o cálculo da aposentado­ria por invalidez previdenci­ária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionad­o a acidente do trabalho ou doença ocupaciona­l.

Para a incapacida­de gerada por questões ocupaciona­is, o benefício é de 100% da média salarial.

Se a invalidez não for relacionad­a ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimen­to.

A morte gerada por doença ocupaciona­l permite a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependente­s.

Além disso, o caráter ocupaciona­l de uma doença facilita a responsabi­lização do empregador em ações trabalhist­as, obrigando a empresa ao pagamento de indenizaçã­o e custeio de despesas médicas.

Para Calcini, a revogação da portaria não é sinônimo de ausência de responsabi­lidade empresaria­l nos casos em que ficar comprovado que a contaminaç­ão do funcionári­o ocorreu por culpa do empregador. (CC)

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