Saiba como reclamar de falhas no empréstimo consignado
Após acordo entre INSS e Ministério da Justiça, queixas devem ser feitas no Portal do Consumidor
O aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que utiliza crédito consignado e tem queixas sobre o serviço prestado deve primeiro registrar reclamação na instituição financeira contratada, por meio de suas ouvidorias, ou procurar órgãos de defesa do consumidor.
Entre as opções para reclamações estão o Portal do Consumidor, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do Procon de cada estado.
Em julho de 2019, a Senacon firmou acordo de cooperação com o INSS para fiscalizar a adoção de práticas abusivas na concessão dos consignados a idosos. O convênio prevê que as denúncias devem ser feitas pelo Portal do Consumidor, e não ao INSS.
Após o acordo, a quantidade de reclamações relacionadas aos consignados feitas no portal subiu 127,28% nos sete primeiros meses de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado. O número de queixas na plataforma saltou de 17,8 mil para 40,6 mil.
O aumento também pode estar relacionado à pandemia de Covid-19, iniciada em março. A crise sanitária fez com que o INSS flexibilizasse, em julho, as regras do consignado, diminuindo o tempo de bloqueio para 30 dias após a concessão do benefício e dando possibilidade de os bancos liberarem carência de até 90 dias.
No primeiro semestre deste ano, o total de novas concessões de empréstimos consignados a beneficiários do INSS teve alta de 25% na comparação com os seis meses iniciais de 2019, segundo o Banco Central.
O limite do cartão de crédito consignado aumentou de 1,4 para 1,6 vez o valor do benefício do INSS.
Por exemplo: o aposentado que recebia R$ 2.000 poderia efetuar operações de até R$ 2.800. Agora, o limite é de R$ 3.200 nesse caso. Essa alteração será mantida após o fim da pandemia.