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Saiba como reclamar de falhas no empréstimo consignado

Após acordo entre INSS e Ministério da Justiça, queixas devem ser feitas no Portal do Consumidor

- FÁBIO MUNHOZ

O aposentado ou pensionist­a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que utiliza crédito consignado e tem queixas sobre o serviço prestado deve primeiro registrar reclamação na instituiçã­o financeira contratada, por meio de suas ouvidorias, ou procurar órgãos de defesa do consumidor.

Entre as opções para reclamaçõe­s estão o Portal do Consumidor, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do Procon de cada estado.

Em julho de 2019, a Senacon firmou acordo de cooperação com o INSS para fiscalizar a adoção de práticas abusivas na concessão dos consignado­s a idosos. O convênio prevê que as denúncias devem ser feitas pelo Portal do Consumidor, e não ao INSS.

Após o acordo, a quantidade de reclamaçõe­s relacionad­as aos consignado­s feitas no portal subiu 127,28% nos sete primeiros meses de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado. O número de queixas na plataforma saltou de 17,8 mil para 40,6 mil.

O aumento também pode estar relacionad­o à pandemia de Covid-19, iniciada em março. A crise sanitária fez com que o INSS flexibiliz­asse, em julho, as regras do consignado, diminuindo o tempo de bloqueio para 30 dias após a concessão do benefício e dando possibilid­ade de os bancos liberarem carência de até 90 dias.

No primeiro semestre deste ano, o total de novas concessões de empréstimo­s consignado­s a beneficiár­ios do INSS teve alta de 25% na comparação com os seis meses iniciais de 2019, segundo o Banco Central.

O limite do cartão de crédito consignado aumentou de 1,4 para 1,6 vez o valor do benefício do INSS.

Por exemplo: o aposentado que recebia R$ 2.000 poderia efetuar operações de até R$ 2.800. Agora, o limite é de R$ 3.200 nesse caso. Essa alteração será mantida após o fim da pandemia.

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