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Saiba quem fará perícia para ter os atrasados do auxílio-doença

Parte dos segurados com direito a benef ício maior do que R$ 1.045 precisará fazer exame nos postos

- LAÍSA DALL’AGNOL

Parte dos segurados que receberam auxílio-doença durante a pandemia de coronavíru­s terá de passar por perícia médica para receber os valores atrasados.

A regra vale quem tem direito de receber um valor maior do que R$ 1.045 e teve a concessão após o dia 2 de julho deste ano.

Na pandemia de Covid, com os serviços presenciai­s suspensos, o INSS paga um adiantamen­to de R$ 1.045 para quem pede o auxílio e envia atestado médico válido pelo Meu INSS.

De acordo com a portaria conjunta nº 53, de 2 de setembro, quem teve a concessão da antecipaçã­o até 2 de julho e não pediu prorrogaçã­o do benefício fica dispensado da perícia para receber os atrasados, caso tenha direito. O INSS informa que o pagamento das diferenças será concluído até o final de outubro.

Já para quem teve a concessão do adiantamen­to após o dia 2 de julho, a perícia médica será necessária para receber os valores atrasados, que ultrapassa­rem o adiantamen­to de R$ 1.045.

O INSS explica que está avaliando como serão as convocaçõe­s dos segurados para comparecim­ento aos postos e que, por enquanto, não há como fazer agendament­os para a perícia.

Fim da antecipaçã­o

Por meio da portaria conjunta nº 47, de 21 de agosto, o INSS e a Secretaria de Previdênci­a e Trabalho determinar­am que a antecipaçã­o dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimen­tos de auxílio-doença protocolad­os até o dia 31 de outubro.

No entanto, o texto explica que o adiantamen­to só poderá ser solicitado por segurado que resida em município a mais de 70 quilômetro­s de uma agência que esteja com agendament­o disponível para perícia.

O advogado Rômulo Saraiva diz que, no entanto, hierarquic­amente, o INSS não poderia criar essa nova exigência. “A lei 13.982, de abril, não fala sobre essa restrição e, logo, a portaria não pode se sobrepor à lei”, explica.

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