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Veja o valor da aposentado­ria na regra de transição de 50%

INSS divulga a nova tabela do fator previdenci­ário, aplicada para quem cumpre um dos pedágios

- ANA PAULA BRANCO

A nova tabela do fator previdenci­ário entrou em vigor nesta terça-feira (1º). Os novos índices serão aplicados exclusivam­ente para o segurado que se aposentar pela regra do pedágio de 50%, instituída pela Reforma da Previdênci­a.

Quem for afetado pela nova tabela terá uma diminuição no valor mensal da aposentado­ria e, para compensar a perda, em alguns casos, vale a pena contribuir por mais alguns meses, até se livrar do redutor ou garantir uma regra de aposentado­ria mais vantajosa.

Já se a média salarial do segurado for baixa e o valor do benefício for igual ou muito próximo ao salário mínimo, mesmo com a aplicação de outras regras de aposentado­ria, pode ser mais vantajoso se aposentar com a aplicação do fator previdenci­ário.

O Agora traz simulações de como ficam os benefícios com os novos índices, que terão validade até o final de novembro de 2021. Confira os cálculos ao lado.

A atualizaçã­o do redutor foi feita com base na Tábua de Mortalidad­e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a), divulgada no dia 26 de novembro, no “Diário Oficial da União”, que traz as expectativ­as de vida para cada idade, componente chave do cálculo do fator previdenci­ário.

Com a reforma da Previdênci­a, o fator ficou restrito a quem se aposenta pela regra de transição que exige aumentar o tempo de contribuiç­ão em 50% para ter o benefício. Trabalhado­res com direito adquirido também usam a tabela. Mas, neste caso, é a que valeu até 13 de novembro de 2019. Entram no pedágio de 50%, profission­ais com período de contribuiç­ão entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019.

Quem se aposenta com o fator no cálculo da aposentado­ria tem a sua média salarial multiplica­da por um índice da tabela. Sempre que esse índice é menor do que 1, a aposentado­ria do segurado é reduzida.

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