Veja o valor da aposentadoria na regra de transição de 50%
INSS divulga a nova tabela do fator previdenciário, aplicada para quem cumpre um dos pedágios
A nova tabela do fator previdenciário entrou em vigor nesta terça-feira (1º). Os novos índices serão aplicados exclusivamente para o segurado que se aposentar pela regra do pedágio de 50%, instituída pela Reforma da Previdência.
Quem for afetado pela nova tabela terá uma diminuição no valor mensal da aposentadoria e, para compensar a perda, em alguns casos, vale a pena contribuir por mais alguns meses, até se livrar do redutor ou garantir uma regra de aposentadoria mais vantajosa.
Já se a média salarial do segurado for baixa e o valor do benefício for igual ou muito próximo ao salário mínimo, mesmo com a aplicação de outras regras de aposentadoria, pode ser mais vantajoso se aposentar com a aplicação do fator previdenciário.
O Agora traz simulações de como ficam os benefícios com os novos índices, que terão validade até o final de novembro de 2021. Confira os cálculos ao lado.
A atualização do redutor foi feita com base na Tábua de Mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada no dia 26 de novembro, no “Diário Oficial da União”, que traz as expectativas de vida para cada idade, componente chave do cálculo do fator previdenciário.
Com a reforma da Previdência, o fator ficou restrito a quem se aposenta pela regra de transição que exige aumentar o tempo de contribuição em 50% para ter o benefício. Trabalhadores com direito adquirido também usam a tabela. Mas, neste caso, é a que valeu até 13 de novembro de 2019. Entram no pedágio de 50%, profissionais com período de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019.
Quem se aposenta com o fator no cálculo da aposentadoria tem a sua média salarial multiplicada por um índice da tabela. Sempre que esse índice é menor do que 1, a aposentadoria do segurado é reduzida.
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