Juíza de Osasco obriga réus a usarem roupa da prisão em júri
Medida abre brecha para nova anulação do julgamento de ex-pm e GCM
O ex-pm Victor Cristilder dos Santos e o guarda municipal Sérgio Manhanhã, que conseguiram do Tribunal de Justiça de São Paulo o direito a novo julgamento pela suposta participação da chacina de 2015, foram impedidos pela Justiça de Osasco de acompanharem o novo júri com roupas levadas pela família, e, assim, obrigados a usarem o uniforme de presidiários.
Essa decisão, da juíza Vara do Tribunal do Júri de Osasco, Élia Kinosita, abre brecha para uma nova anulação do júri, segundo a opinião de advogados ouvidos pela reportagem e, também, de decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2019.
Élia foi quem presidiu os júris em 2017 e 2018, quando os réus foram condenados, e, nas ocasiões, permitiu o uso de roupas civis. O TJ anulou as condenações em 2019 por considerar que as provas para condená-los eram insuficientes e, assim, os dois podem ser inocentes, como alegam.
Para os advogados ouvidos pela reportagem, obrigar um preso a usar roupas de presidiário em seu julgamento, assim como obrigálo a usar algemas, pode levar os jurados a acreditarem se tratar de um criminoso de alta periculosidade e, só por isso, condenálo independentemente das provas. Os advogados falaram de uma questão jurídica, não do caso concreto.
Procurada, por meio da assessoria do TJ, a juíza disse que não pode comentar por força da Lei Orgânica da Magistratura. (Folha)